Tribunal máximo do Peru decidirá regras de rotulagem do leite evaporado
O Tribunal Constitucional do Peru prepara-se para julgar a ação da Leche Gloria contra as regras de 2022 para produção e denominação do leite evaporado. A decisão definirá se o decreto continuará em vigor e quais produtos e ingredientes poderão usar a denominação protegida.
Ação constitucional entra na fase final
O Tribunal Constitucional do Peru está na etapa final da ação apresentada pela Leche Gloria S.A. contra o Decreto Supremo 004-2022-MIDAGRI, que alterou as regras nacionais para a produção e a denominação do leite evaporado. Segundo a Revista Economía, o magistrado relator determinou que o processo fosse encaminhado ao plenário jurisdicional. Um documento apresentado pela Associação Nacional de Consumidores e Usuários, AINCUS, afirma que a decisão poderá ser conhecida nos próximos dias.
A Gloria sustenta que o decreto viola seus direitos constitucionais e pede sua anulação. O processo também envolve órgãos estatais e representantes de consumidores e pecuaristas. O plenário deverá decidir se mantém a norma contestada e, portanto, quais produtos os processadores de laticínios poderão comercializar legalmente sob a denominação leite evaporado.
Decreto restringe a denominação leite evaporado
O Decreto Supremo 004-2022-MIDAGRI está em vigor desde outubro de 2022. A norma define leite evaporado como o produto obtido pela retirada parcial da água exclusivamente do leite. Essa distinção está no centro da disputa: um produto lácteo reconstituído é fabricado pela adição de água a uma forma concentrada ou desidratada, e não pela retirada de água do leite durante o processamento.
A entrada em vigor da norma levou a Gloria a deixar de vender seu produto tradicional de rótulo azul como leite evaporado. A empresa lançou um leite reconstituído de rótulo azul e um novo leite evaporado de rótulo roxo. A Gloria solicitou uma medida cautelar para continuar produzindo e comercializando o antigo produto azul como leite evaporado enquanto o caso era julgado, mas o pedido foi rejeitado. O produto não é vendido sob essa denominação desde outubro de 2022.
Ingredientes e padrões internacionais sob análise
A AINCUS questiona a composição dos produtos comercializados pela Gloria e argumenta que a regulamentação atual fixa condições específicas para o uso da denominação leite evaporado. Segundo a petição da associação, a fórmula anterior da Gloria continha leite em pó. A AINCUS também afirma que o atual leite evaporado de rótulo roxo declara entre seus ingredientes leite cru, leite concentrado a 30% e gordura anidra de leite. Essas alegações representam a posição da associação de consumidores no processo constitucional.
A controvérsia também menciona o Codex Alimentarius, conjunto de normas e diretrizes internacionais para alimentos. Um de seus princípios estabelece que o nome de um alimento deve refletir sua natureza e evitar induzir o consumidor a erro. A discussão judicial abrange, assim, os termos lácteos protegidos e as diferenças entre leite, produto lácteo e produto lácteo reconstituído. A AINCUS sustenta que os padrões internacionais exigem que o leite evaporado seja produzido apenas a partir do leite, por meio da retirada parcial da água.
Decisão poderá redefinir as regras da indústria
O julgamento definirá como o Peru aplica seus requisitos de produção e denominação, além do futuro do decreto de 2022. Se o tribunal mantiver a medida, os processadores continuarão sujeitos à atual distinção entre produtos evaporados e reconstituídos. Se aceitar o pedido da Gloria, o decreto poderá ser anulado, obrigando a indústria e as autoridades a reavaliar a norma aplicável.
Para produtores, processadores e varejistas, o resultado determinará quais formulações poderão usar uma das denominações consolidadas do mercado lácteo peruano. Também afetará o abastecimento de ingredientes, os métodos de produção, as embalagens e a comunicação com os consumidores. O tribunal não está examinando apenas um rótulo, mas a fronteira jurídica entre dois processos de fabricação e as categorias comerciais ligadas a eles.
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