Espanha vai obrigar bares e lojas a cobrar depósito por garrafas de plástico e latas com o novo SDDR
O sistema de depósito e devolução espanhol (SDDR) vai obrigar bares, restaurantes, lojas e supermercados a acrescentar cerca de 10 cêntimos a cada garrafa de plástico ou lata de uso único, valor devolvido na entrega da embalagem vazia. A norma assenta na Ley 7/2022 e no Real Decreto 1055/2022; o okdiario.com aponta 22 de novembro de 2026, enquanto a Mercadona diz não existir data oficial.
Um depósito na caixa, devolvido na entrega da embalagem
A Espanha prepara-se para obrigar bares, restaurantes, lojas e supermercados a aplicar um pequeno suplemento sobre cada garrafa de plástico e cada lata de uso único que vendam, no âmbito do Sistema de Depósito, Devolución y Retorno (SDDR), segundo o okdiario.com. Não se trata de um imposto: funciona como um depósito que o consumidor recupera na íntegra ao entregar a embalagem vazia num ponto de recolha.
O sistema já consta do diário oficial espanhol, o Boletín Oficial del Estado. Foi aprovado pela Ley 7/2022, de 8 de abril, sobre resíduos e solos contaminados para uma economia circular, e desenvolvido através do Real Decreto 1055/2022. O okdiario.com indica que o depósito poderá rondar os 10 cêntimos por embalagem.
Como funciona o mecanismo
O desenho segue o modelo já em funcionamento em vários mercados europeus: o depósito é cobrado no ponto de venda e libertado quando a embalagem regressa à cadeia de recolha. Para o retalho, o ponto decisivo é onde e como essas devoluções são processadas.
- É acrescentado um depósito de cerca de 10 cêntimos a cada garrafa de plástico ou lata de uso único no momento da venda, reembolsado na entrega da embalagem vazia.
- O consumidor não é obrigado a devolver a embalagem onde a comprou ou consumiu: pode reaver o depósito em qualquer ponto habilitado da sua cidade.
- Os pontos de recolha serão instalados em supermercados e lojas.
- A logística e o investimento são liderados pelo Governo, aquilo que o okdiario.com descreve como a principal dor de cabeça das partes envolvidas.
Data de arranque continua em disputa
É no calendário que as fontes divergem. O okdiario.com refere que o sistema estava previsto para 12 de agosto e poderá entrar em vigor no final de novembro de 2026, com os consumidores a pagar o suplemento a partir de 22 de novembro de 2026. O mesmo meio recorda que, segundo noticiou o La Vanguardia, a burocracia e a complexidade do modelo têm atrasado a sua chegada.
A Mercadona apresenta outra leitura. Ao responder a um cliente através do seu perfil oficial nas redes sociais, a cadeia afirmou que a implementação em Espanha está a ser analisada pelos setores afetados, que a medida está incluída no Real Decreto 1055/2022 e no Regulamento Europeu de Embalagens 2025/40 e que, atualmente, não existe uma data oficial de arranque do sistema.
A meta dos 70% e a referência alemã
O impulso é europeu. Bruxelas obrigou a Espanha a subir a taxa de reciclagem, com o objetivo de atingir nos próximos meses uma recolha de 70% das garrafas de plástico de uso único, segundo o okdiario.com. A referência de mais longo prazo fixada pela União Europeia é de 90% até 1 de janeiro de 2029.
A Alemanha surge como caso de referência: o depósito está lá implantado há anos e a taxa de reciclagem das embalagens de plástico de uso único subiu até 90%. Portugal, de acordo com o okdiario.com, implantou o sistema em 2026, e o mecanismo já funciona com assinalável sucesso no resto da Europa.
Para produtores de bebidas, engarrafadores e cadeias de distribuição em Espanha, as consequências vão além do suplemento. Um SDDR a funcionar concentra PET e alumínio limpos e separados num único fluxo de retorno, precisamente o material que a regulação de embalagens empurra as empresas a comprar como conteúdo reciclado. A restauração e o pequeno comércio, pelo contrário, assumem uma função de recolha que antes não tinham, com o respetivo efeito de tesouraria: o depósito entra na caixa e sai no ponto de devolução.
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