Bruxelas libera vindima em verde, destilação de crise e arranque de vinhas no mercado do vinho
A Comissão Europeia autorizou os Estados-membros a aplicar três medidas excecionais de regulação do mercado do vinho: vindima em verde, destilação de crise e arranque voluntário e definitivo de vinhas, financiados com fundos nacionais. As regras constam do Regulamento Delegado 2026/2093, publicado no Jornal Oficial da UE em 16 de setembro de 2026. Cada país decide, mediante aprovação prévia da Comissão.
Bruxelas libera três instrumentos para o mercado do vinho
A Comissão Europeia abriu caminho para que os Estados-membros usem três medidas excecionais de regulação dos seus mercados do vinho: a vindima em verde, a destilação de crise e o arranque voluntário e definitivo de vinhas. As regras e os procedimentos que as administrações nacionais têm de observar constam do Regulamento Delegado 2026/2093, publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 16 de setembro de 2026, informa o ItaliaOggi. Os três instrumentos são acionados com pagamentos nacionais e não com o orçamento da UE.
As três medidas são facultativas: cada Estado-membro decide por si se usa uma, várias ou nenhuma. O objetivo declarado é corrigir desequilíbrios entre a oferta e a procura que empurram os preços para baixo, reduzem a rentabilidade dos viticultores e criam problemas de liquidez nas empresas. Como a ativação depende de decisões nacionais de despesa, o mesmo quadro jurídico pode gerar níveis de intervenção muito diferentes entre os países produtores.
Alívio conjuntural contra corte permanente de capacidade
O regulamento separa com clareza os problemas de curto prazo dos estruturais e associa cada medida a uma dessas categorias. A vindima em verde e a destilação de crise destinam-se a desequilíbrios conjunturais que provocam excesso momentâneo de oferta. O arranque voluntário e permanente de vinhas produtivas é descrito como uma operação drástica para dificuldades estruturais, quando o desfasamento entre oferta e procura se prolonga no tempo. Por isso, os pagamentos nacionais só são admissíveis em crise conjuntural no caso da vindima em verde e da destilação, e apenas em crise estrutural no caso do arranque.
- A vindima em verde destrói os cachos antes de amadurecerem, reduzindo o volume de vinho que chega ao mercado na campanha em curso.
- A destilação de crise retira vinho já elaborado do mercado e encaminha-o para as destilarias, absorvendo um excedente temporário.
- O arranque voluntário e definitivo retira do solo videiras produtivas e reduz a capacidade de produção de forma permanente.
Procedimento de aprovação e obrigações de comunicação
Os Estados-membros que pretendam ativar uma ou mais medidas têm de apresentar um pedido de aprovação aos serviços da UE. O pedido deve indicar a zona geográfica de aplicação, a categoria de vinho em causa — denominação de origem protegida (DOP), indicação geográfica protegida (IGP) ou vinho genérico — e a cor do vinho, tinto, branco ou rosé. Deve igualmente descrever as condições de elegibilidade, o funcionamento da medida, as superfícies e os volumes de produto envolvidos, a despesa pública utilizada e o montante máximo do pagamento nacional por hectare e por volume de vinho destinado à destilação.
Depois da aprovação de Bruxelas, as autoridades nacionais podem iniciar as intervenções. Em seguida, têm de comunicar à Comissão Europeia, até 30 de setembro seguinte à campanha de comercialização em que as medidas foram aplicadas, informação detalhada sobre as quantidades de vinho retiradas do mercado e sobre as superfícies afetadas. O regulamento fixa ainda os requisitos de elegibilidade de cada medida e o método de cálculo das contribuições pagas aos produtores.
Parte do pacote do vinho da UE
O ato delegado segue-se ao Regulamento 2026/471, o pacote do vinho da UE, que introduziu um conjunto de medidas para adequar o potencial produtivo do setor, gerir o mercado e apoiar uma atividade afetada nos últimos anos por problemas económicos e comerciais, segundo o ItaliaOggi. O regulamento delegado converte esse quadro em regras operacionais que as administrações nacionais podem aplicar numa campanha concreta.
Para produtores, transformadores e operadores comerciais, o que conta na prática são os parâmetros escolhidos por cada país. Os filtros de cor e categoria permitem programas muito estreitos, por exemplo apenas para vinho tinto genérico de uma região, em vez de abrangerem toda a vinha nacional. O calendário de comunicação significa também que o retrato agregado — quanto vinho foi destilado ou nunca produzido e quantos hectares saíram de produção — só ficará documentado depois do prazo de 30 de setembro posterior a cada campanha, obrigando o mercado a trabalhar entretanto com os anúncios nacionais.