Tribunal de Milão limita imagem italiana de queijo Asiago não italiano nos EUA
O Tribunal de Recurso de Milão proibiu referências enganosas à Itália na comercialização, nos EUA, de “Sopressata & Asiago Cheese” feito com queijo não italiano. A decisão aplica as regras americanas sobre publicidade enganosa e concede indenização ao consórcio do Asiago DOP.
Recurso reverte decisão de 2023 sobre jurisdição
O Tribunal de Recurso de Milão considerou enganosas a embalagem e a promoção de um queijo destinado ao mercado americano porque evocavam origem italiana e qualidades do Asiago DOP, embora o queijo não fosse italiano. A decisão, datada de 25 de setembro de 2026, favoreceu o Consorzio Tutela Formaggio Asiago na ação contra Giuseppe Citterio Salumificio S.p.A. e Euro Foods Inc., empresa americana do grupo, segundo Nordest24 e Eco Vicentino.
A disputa envolvia o produto da marca Citterio “Sopressata & Asiago Cheese”, vendido e anunciado nos Estados Unidos pela Euro Foods com a participação da Giuseppe Citterio Salumificio. O tribunal avaliou não apenas o nome, mas também a embalagem, as imagens, os elementos gráficos e as mensagens promocionais que remetiam à Itália ou sugeriam qualidades organolépticas associadas ao Asiago protegido.
A instância de recurso reverteu integralmente uma decisão do Tribunal de Milão de 15 de maio de 2023. O juízo inferior havia afastado sua jurisdição sem examinar o mérito da ação. Os desembargadores concluíram, por outro lado, que um tribunal italiano poderia proteger o Asiago DOP nos Estados Unidos mediante a aplicação das normas americanas sobre publicidade enganosa.
Restrições abrangem produção, comércio e publicidade
A decisão proíbe as duas empresas de produzir, distribuir, importar, exportar, comercializar, oferecer à venda ou anunciar “Sopressata & Asiago Cheese” quando a embalagem ou o material promocional fizer referência à origem ou fabricação italiana, ou alegar qualidades sensoriais específicas do Asiago DOP. O tribunal também determinou o pagamento de indenização, mas as reportagens não informaram o valor.
A sentença não estabelece uma proibição geral nos Estados Unidos contra queijos vendidos com a palavra Asiago. Seu efeito imediato alcança a apresentação do produto em questão e a combinação de sinais de origem e alegações de qualidade considerada enganosa. Ainda assim, o presidente do consórcio, Fiorenzo Rigoni, afirmou que a decisão pode se tornar um precedente jurídico importante para organizações que promovem o Made in Italy e combatem o uso enganoso da imagem italiana no exterior.
Riccardo Deserti, presidente da Origin, aliança mundial das indicações geográficas, classificou o resultado como positivo para o Asiago DOP e para todo o sistema de indicações geográficas. O caso mostra que entidades de proteção podem recorrer à legislação do mercado de destino para contestar a apresentação comercial, mesmo quando o litígio é julgado por um tribunal do país de origem do produto protegido.
Mercado americano eleva o peso comercial
O Asiago é o quarto maior queijo DOP italiano de leite de vaca em volume de produção. Sua cadeia utiliza cerca de 2 milhões de quintais de leite por ano, fornecidos por 1.000 propriedades rurais, e os transforma em 22.000 toneladas de queijo vendidas em mais de 50 países. Os Estados Unidos são apontados como o principal mercado de exportação do Asiago, tornando a proteção local especialmente relevante para produtores e vendedores autorizados.
O consórcio adota uma política que chama de “tolerância zero” contra nomes, imagens, cores e outras referências que evocam a Itália em produtos sem ligação real com o país. Estimativas citadas pela entidade avaliam os produtos de aparência italiana em €73 bilhões, ante €71 bilhões em exportações agroalimentares italianas. Uma análise da TEHA Group Ambrosetti baseada em dados do Istat de 2026 estima que a conversão dessa demanda em vendas de produtos italianos autênticos poderia elevar as exportações potenciais do país para cerca de €143 bilhões. A decisão oferece aos titulares de DOP outra via de defesa do mercado e aumenta os riscos regulatórios para processadores, importadores e distribuidores que utilizam sinais de identidade italiana em alimentos não italianos.