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Itália proíbe a menção virgem extra em misturas com azeite virgem

Uma circular conjunta de três departamentos do ministério da Agricultura italiano (MASAF), assinada em 16 de julho, proíbe comercializar como virgem extra as misturas de azeite virgem extra e azeite virgem, que passam a ser rotuladas como azeite virgem. Até então a prática era lícita e tinha sido confirmada por uma sentença do Tribunal de Perúgia de 2023. O ministério invoca o artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 e as críticas do Tribunal de Contas Europeu no relatório 01/2026.

Itália proíbe a menção virgem extra em misturas com azeite virgem

A Itália fechou uma brecha de rotulagem que permitia vender como virgem extra misturas de azeite virgem extra e azeite virgem. Segundo o Corriere della Sera, uma circular conjunta de três departamentos do MASAF, o ministério da Agricultura, assinada em 16 de julho, determina que essas misturas não podem mais ser comercializadas como azeite virgem extra e devem ser rotuladas como azeite virgem.

Até essa data a prática era plenamente lícita. O azeite virgem também é obtido apenas por processos mecânicos, mas não atinge a qualidade organoléptica do virgem extra e tem acidez mais alta. O Corriere della Sera lembra que a licitude de misturar as duas categorias mantendo a denominação superior no rótulo foi confirmada por uma sentença do Tribunal de Perúgia de 2023, que apontou a falta de uma proibição europeia expressa.

Por que a interpretação mudou

A virada segue as críticas levantadas pelo Tribunal de Contas Europeu no relatório 01/2026 e o objetivo de transparência de mercado invocado pelo ministério. O MASAF sustenta que rotular como virgem extra uma mistura que contém azeite virgem é enganoso e contraria os princípios de lealdade da informação previstos no artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, a regra básica da UE sobre rotulagem de alimentos.

A leitura do ministério é taxativa: misturar uma categoria superior com uma inferior torna todo o lote azeite virgem, e qualquer referência à categoria superior no rótulo passa a ser infração. A circular encerra uma ambiguidade antiga sobre como aplicar na Itália o quadro europeu relativo à mistura de azeites de categorias diferentes.

Sanções e registos

A interpretação importa sobretudo porque abre caminho à punição. O Corriere della Sera observa que os operadores que continuarem a usar de forma fraudulenta a denominação da categoria superior podem agora ser sancionados com base no decreto legislativo 231/2017. A circular traz ainda obrigações de rastreabilidade:

  • As misturas de azeite virgem extra e virgem devem ser vendidas e declaradas como azeite virgem.
  • O uso fraudulento da menção virgem extra nessas misturas sujeita o operador às sanções do decreto legislativo 231/2017.
  • Lagares, produtores e comerciantes devem atualizar os registos telemáticos do azeite que são obrigados a manter, para que as autoridades possam fazer controlos precisos.

O que muda na prateleira

Esgotados os estoques rotulados pela interpretação antiga, garrafas de azeite virgem devem aparecer nas prateleiras italianas como uma categoria visível de varejo, ficando a menção virgem extra reservada a azeites de qualidade realmente superior e, por consequência, de preço mais alto. O Corriere della Sera trata a mudança como um ganho de clareza para o consumidor e manifesta a expectativa de que outros países produtores adotem o mesmo critério.

Para os envasadores a consequência é direta: um produto construído sobre uma mistura terá de ser reformulado apenas com virgem extra ou aceitar categoria inferior no rótulo. As linhas de entrada e as marcas próprias do varejo são as mais expostas, porque a margem da mistura pesava justamente onde o posicionamento de preço é mais apertado. E como se trata de uma interpretação nacional de um regulamento europeu, e não de uma nova norma da UE, os operadores italianos passam a trabalhar com um padrão mais rígido que concorrentes de outros Estados produtores que abastecem o mesmo mercado único.

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