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Itália exige avisos sobre reduflação durante três meses

A Itália passou a exigir informação quando um fabricante reduz a quantidade nominal de um produto sem baixar o preço. Lojas e plataformas de comércio eletrônico deverão exibir o aviso durante três meses, substituindo o plano anterior de rotular as embalagens por seis meses.

Itália exige avisos sobre reduflação durante três meses

Aviso deverá permanecer por três meses

A Itália introduziu novas regras de transparência sobre reduflação. O consumidor deverá ser informado quando um fabricante reduzir o peso ou volume nominal de um produto sem diminuir o preço. Desde 15 de julho, o aviso deve permanecer visível na loja física ou no site de vendas durante três meses após a chegada da embalagem menor às prateleiras.

A obrigação começa com o fabricante, que precisa comunicar a mudança de quantidade ao longo da cadeia, incluindo distribuidores, supermercados, lojas e plataformas de comércio eletrônico. A mensagem deve indicar a variação e o percentual de aumento de preço atribuível à redução. Caberá então aos varejistas apresentar essas informações aos consumidores.

Disputa com a UE alterou o plano original

O sistema atual resulta de um acordo após uma disputa entre a Itália e a Comissão Europeia. No fim de 2024, o Parlamento aprovou, no Projeto de Lei da Concorrência, o novo artigo 15-bis do Código do Consumidor. A versão inicial obrigava a embalagem a informar expressamente quanto produto havia sido retirado em relação ao formato anterior e a manter a advertência por seis meses. A entrada em vigor estava prevista para 1º de abril de 2025.

Em março de 2025, porém, a Comissão abriu um processo de infração porque a Itália não havia cumprido o procedimento de notificação prévia para regras técnicas nacionais com impacto no mercado único. A Comissão também considerou desproporcional uma rotulagem específica para a Itália, por gerar custos adicionais aos fabricantes e poder dificultar a livre circulação de mercadorias.

A Itália substituiu então o rótulo na embalagem por avisos nos pontos de venda e na internet, reduzindo o período de seis para três meses. O Ministério das Empresas e do Made in Italy notificou o decreto legislativo revisado à Comissão em 15 de abril. O prazo de três meses para objeções terminou sem intervenção, permitindo que a medida entrasse em vigor por aprovação tácita.

Alimentos e produtos domésticos serão afetados

A regra abrange muitos bens de consumo recorrente. O Quotidiano Canavese lista cereais, iogurte, sorvete, salgadinhos, biscoitos, torradas, molhos prontos, queijo embalado e refrigerantes entre as categorias alimentícias frequentemente afetadas. Detergente, papel higiênico, gel de banho, xampu e creme dental também aparecem na lista. As barras menores de chocolate Milka tornaram-se um exemplo destacado da prática.

Há uma exceção quando a redução decorre de uma reformulação que melhora o rendimento ou a eficácia do produto, mantendo seu valor total de uso. Nesse caso, o aviso não será exigido. A exceção pode ser especialmente relevante para detergentes concentrados e outros produtos em que uma quantidade menor proporciona o mesmo número de utilizações.

Entidades questionam a visibilidade dos avisos

O Codacons classificou a medida revisada como diluída e pouco eficaz, pois um cartaz na prateleira ou uma mensagem online seria menos visível no momento da compra do que uma informação impressa diretamente na embalagem. O mercado italiano de bens de consumo de massa movimenta cerca de €120 bilhões por ano. O Codacons estima que a reduflação gere aumentos ocultos de preço de 10% a 18%, em média, chegando a 40% em alguns casos.

O Consumer Conditions Scoreboard 2025 da Comissão Europeia mostrou que 74% dos consumidores europeus perceberam embalagens menores ou produtos de qualidade inferior sem uma redução correspondente no preço, além da alta geral dos preços. O instituto italiano Istat não separa a reduflação no acompanhamento da inflação, dificultando a medição exata do efeito. Segundo o Codacons, mesmo um impacto anual mínimo de 0,1% sobre toda a cesta de bens de consumo teria custado quase €1,8 bilhão às famílias italianas nos últimos quinze anos.

As regras tratam da redução de quantidade, mas não da prática relacionada conhecida como skimpflation, na qual peso e preço permanecem iguais, enquanto ingredientes mais baratos reduzem a qualidade. O Quotidiano Canavese cita como exemplos o óleo de palma no lugar da manteiga, gema em pó em vez de ovos frescos, e espessantes e água substituindo carne em pratos prontos.

Análise completa do mercado

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