Itália autoriza misturas de azeite virgem e extravirgem destinadas à exportação
A Itália passou a permitir que misturas de azeite virgem e extravirgem sejam rotuladas como extravirgem quando o produto final cumprir todos os requisitos da categoria. A autorização vale apenas para remessas à UE e a países terceiros e exige rastreabilidade digital completa.
Ministério recua parcialmente da restrição de julho
O Ministério da Agricultura e da Soberania Alimentar da Itália autorizou a mistura de azeite virgem e extravirgem em produtos destinados exclusivamente à exportação, segundo o ItaliaOggi. O azeite resultante poderá ser rotulado como extravirgem desde que cumpra os requisitos químicos, físicos e organolépticos aplicáveis a essa categoria.
O esclarecimento reverte parcialmente a circular ministerial n.º 347821, de 16 de julho de 2026, publicada em 23 de julho de 2026 no Diário Oficial n.º 169. A circular havia proibido a prática e determinado que as empresas reclassificassem, no prazo de 30 dias, os azeites produzidos com essas misturas como virgens.
Autorização abrange a UE e países terceiros
A nova posição consta de uma nota ministerial de 11 de agosto de 2026, assinada pelos chefes de departamento Giuseppe Blasi, Marco Lupo e Felice Assenza. O documento respondeu a perguntas das associações setoriais Federolio e Assitol. De acordo com o texto citado pelo ItaliaOggi, a autorização inclui tanto o azeite a granel quanto o embalado, enviado a outro país da UE ou a um mercado fora do bloco.
A exceção não reduz o padrão de qualidade do azeite extravirgem. Uma mistura que contenha azeite virgem somente poderá manter a categoria superior se o produto final atender a todos os parâmetros exigidos para o extravirgem. A destinação à exportação, isoladamente, não permite classificar um azeite fora do padrão nessa categoria.
Estoques exportáveis exigirão rastreabilidade digital
A interpretação do ministério permite que as empresas mantenham misturas classificadas como extravirgens nos estoques industriais quando estiverem destinadas ao exterior. As engarrafadoras também poderão misturar azeites italianos virgens e extravirgens para clientes estrangeiros. Os operadores deverão registrar corretamente as transações no cadastro eletrônico do azeite, garantindo transparência e rastreabilidade integral.
Na prática, haverá uma separação operacional clara entre a produção exportável e o azeite destinado ao mercado italiano. Processadores e engarrafadores precisarão de controles de estoque que comprovem o destino de cada lote, além de análises laboratoriais e avaliações sensoriais do produto final. A regra amplia a flexibilidade na compra de matérias-primas e na formulação para exportação sem alterar os padrões oficiais de qualidade.
Itália aproxima sua regra do modelo espanhol
Segundo o ItaliaOggi, o esclarecimento aproxima a Itália do tratamento dado pela Espanha às misturas destinadas ao exterior. O Decreto Real espanhol n.º 760/2021 geralmente impede que um azeite antes classificado em categoria inferior seja comercializado em uma superior. A Espanha, porém, suspendeu essa disposição para produtos exportáveis enquanto aguardava esclarecimentos de Bruxelas que, conforme a publicação, nunca chegaram.
Esse regime permitiu que empresas espanholas produzissem misturas de azeite virgem e extravirgem, classificassem o produto final como extravirgem e o exportassem à Itália, onde poderia chegar aos supermercados locais. A exceção italiana reduz essa diferença competitiva para as engarrafadoras nacionais. Elas poderão formular produtos comparáveis para mercados estrangeiros, inclusive outros países da UE, desde que cumpram os controles de qualidade, comprovem o destino e mantenham a rastreabilidade.