Campanha italiana de massa com trigo 100% nacional levanta dúvidas sobre regras da UE
Uma campanha pública de promoção de massa feita com trigo 100% italiano pode contrariar princípios europeus de concorrência e mercado único, segundo uma análise publicada pelo Il Fatto Alimentare. A controvérsia afeta fornecedores de trigo duro importado e a posição da Itália contra medidas protecionistas de outros países.
Ênfase na origem nacional gera questionamentos
Uma campanha do governo italiano para promover massa produzida com trigo 100% italiano está levantando dúvidas sobre sua compatibilidade com as regras de concorrência e do mercado único da União Europeia. O anúncio foi promovido pelo Ministério da Agricultura, da Soberania Alimentar e das Florestas, o MASAF, comandado por Francesco Lollobrigida.
Em comentário publicado pelo Il Fatto Alimentare, o especialista no setor alimentar Roberto Pinton argumentou que a campanha pode discriminar produtos com base na origem nacional. Na sua avaliação, a promoção financiada pelo poder público torna-se problemática quando favorece determinadas empresas ou produções e pode distorcer a concorrência no mercado comum.
Posição da UE sobre publicidade estatal
Pinton citou uma resposta de 2009 de Mariann Fischer Boel, então comissária europeia para Agricultura e Desenvolvimento Rural. O texto afirmava que campanhas publicitárias subsidiadas pelo Estado para reforçar a preferência dos consumidores por produtos do próprio país eram incompatíveis com o artigo 28 do Tratado da CE quando pudessem dificultar a entrada de mercadorias de outros Estados-membros.
Segundo a posição da Comissão reproduzida pelo Il Fatto Alimentare, auxílios estatais não deveriam, em regra, ser autorizados para publicidade cuja mensagem principal fosse a origem do produto. O apoio à criação ou ao uso de um rótulo centrado na origem também poderia ser considerado auxílio à publicidade quando tivesse o objetivo de induzir empresas ou consumidores a comprar aquele produto.
Pinton também mencionou decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia contra selos nacionais ou territoriais sem vínculo com características qualitativas. Ele os diferenciou dos sistemas reconhecidos pela UE, como denominação de origem protegida, indicação geográfica protegida e certificação orgânica. Esses regimes seguem padrões e controles definidos nos 27 países da UE e em algumas jurisdições reconhecidas como equivalentes.
Padrões de qualidade podem oferecer outra via
De acordo com a análise, a Itália poderia promover um padrão para o trigo duro baseado em características ambientais ou tecnológicas objetivamente mensuráveis. Os critérios poderiam incluir redução drástica dos defensivos autorizados e dos fertilizantes nitrogenados, habitats obrigatórios para polinizadores, medidas de proteção ou recuperação da paisagem agrícola, teor de proteína e índice de amarelo. A promoção, porém, também teria de abranger o trigo estrangeiro que atendesse aos mesmos requisitos diferenciados.
Os efeitos comerciais vão além da massa e da compra de grãos. Pinton observou que as exportações italianas de alimentos valiam mais de €70 bilhões, ante €22 bilhões da lei orçamentária de 2026. A Itália teria, portanto, interesse em manter os mercados abertos e impedir medidas protecionistas dos Estados-membros. A promoção preferencial do trigo nacional poderia enfraquecer sua posição se Alemanha, França, Espanha ou Países Baixos adotassem políticas que limitassem a entrada de produtos italianos. Para fabricantes de massa e negociantes de grãos, a questão central é se a publicidade pública recompensa uma qualidade verificável ou apenas desvia a demanda do trigo duro importado por causa de sua origem.