Vietnã reforça fiscalização de rótulos e publicidade de produtos lácteos
A Comissão Nacional de Concorrência do Vietnã multou a distribuidora H.T.T em 200 milhões de dongs por uma alegação falsa sobre ingredientes orgânicos. Casos administrativos e criminais recentes mostram que a conformidade do produto não afasta a responsabilidade por rótulos ou anúncios enganosos.
Autoridade pune alegação sobre ingredientes orgânicos
A Comissão Nacional de Concorrência do Vietnã aplicou, em 3 de agosto de 2026, uma multa de 200 milhões de dongs à H.T.T Import Export Investment Company. Segundo o Công Thương, a distribuidora promoveu o leite L.K.A com a afirmação de que utilizava “100% de ingredientes orgânicos”, embora a informação não fosse verdadeira. A empresa deverá publicar uma correção em seu site e retirar de todas as plataformas os materiais publicitários enganosos.
A base jurídica da decisão é relevante para fabricantes, distribuidores e parceiros de marketing do setor lácteo. A autoridade recorreu às disposições da Lei de Concorrência de 2018 contra informações falsas ou capazes de induzir clientes ao erro, e não às regras de qualidade do produto. Assim, uma mercadoria pode cumprir requisitos técnicos e, ainda assim, o vendedor responder pela forma como apresenta suas características.
Casos anteriores definem o limite
A mesma distinção apareceu no caso da Nestlé Vietnam. Em junho de 2025, a polícia da província de Đồng Nai multou a companhia em 80 milhões de dongs após investigar a embalagem da bebida láctea maltada Milo, que usava o nome do Instituto Nacional de Nutrição e fazia referência a testes clínicos. O Centro Técnico de Padrões, Metrologia e Qualidade 3 verificou que o produto atendia aos indicadores de segurança e qualidade e estava de acordo com seu dossiê de autodeclaração. Em 13 de junho de 2025, os investigadores decidiram não abrir um processo criminal.
As autoridades identificaram, porém, informações incompletas ou imprecisas sobre o produto e o uso de termos absolutos sem documentos legais de comprovação. A Nestlé Vietnam recebeu a ordem de retirar os anúncios irregulares em dez dias. O caso demonstrou que o cumprimento dos padrões declarados de segurança e qualidade não torna automaticamente válidas todas as afirmações feitas na embalagem ou na publicidade.
Outras condutas já resultaram em processos criminais. Em abril de 2025, a agência de investigação do Ministério da Segurança Pública processou 8 suspeitos da Rance Pharma e da Hacofood Group em um esquema envolvendo 573 rótulos de leite em pó. A Procuradoria Popular Suprema posteriormente denunciou 29 pessoas em conexão com mais de 187.000 latas. Os produtos foram classificados como falsificados quando os indicadores de qualidade ficaram abaixo de 70% dos níveis declarados, enquanto os testes não localizaram vários ingredientes premium listados nos rótulos.
Terminologia científica amplia o risco
O Công Thương apontou a apresentação dos pós-bióticos como uma área de preocupação. Pós-bióticos são preparados produzidos a partir de microrganismos inativados, enquanto probióticos contêm microrganismos benéficos vivos. As formas de medição também diferem: bactérias vivas são medidas em unidades formadoras de colônias, ou UFC, enquanto pós-bióticos podem ser expressos pela contagem de células. Mesmo assim, a embalagem pode chamar ambos de bactérias benéficas e destacar um número na casa dos bilhões, deixando o termo “pós-biótico” em letras pequenas.
O consumidor pode concluir que dois ingredientes biologicamente diferentes oferecem quantidade ou função equivalente. As empresas precisam esclarecer se o número em destaque corresponde a uma porção, a várias embalagens ou a 100 gramas do produto, além de identificar a unidade de medida. Asteriscos e notas explicativas também devem impedir que a mensagem principal produza uma impressão diferente das condições reais.
Responsabilidade alcança toda a cadeia de vendas
O advogado Lê Đức Thắng disse ao Công Thương que a Lei de Proteção dos Direitos do Consumidor n.º 19/2023/QH15 impõe responsabilidade solidária a terceiros que fornecem informações sobre mercadorias, salvo se comprovarem a realização de todas as verificações necessárias. A norma pode atingir plataformas de comércio eletrônico, distribuidores, veículos de comunicação e influenciadores. A Lei n.º 75/2025/QH15, que alterou a Lei de Publicidade, também proíbe influenciadores de recomendar produtos que não tenham usado ou que não compreendam adequadamente.
O Decreto 43/2017/NĐ-CP exige que o nome do produto e as informações adicionais do rótulo reflitam a verdadeira natureza, as finalidades e os ingredientes da mercadoria. O Decreto 87/2026/NĐ-CP, em vigor desde 15 de maio de 2026, prevê multas de 80 milhões a 100 milhões de dongs para pessoas físicas que publiquem anúncios enganosos sobre qualidade, finalidade, embalagem ou origem. Para organizações, os valores dobram, e também pode haver devolução dos ganhos ilícitos. Empresas lácteas e parceiros comerciais precisam coordenar a análise de fórmulas, rótulos, anúncios e promoções de terceiros, e não apenas os testes laboratoriais do produto.