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Vietnã estabelece novas regras para contratos, relatórios e classificação de exportadores de arroz

A Circular 65/2026 do Vietnã disciplina contratos centralizados de arroz, relatórios eletrônicos e a classificação de exportadores. A norma vigora desde 1 de outubro de 2026, enquanto o sistema de classificação será aplicado a partir de 1 de janeiro de 2028.

Vietnã estabelece novas regras para contratos, relatórios e classificação de exportadores de arroz

Novo marco entra em vigor imediatamente

O Ministério da Indústria e Comércio do Vietnã publicou a Circular 65/2026/TT-BCT, que detalha partes do Decreto governamental 365/2026/ND-CP sobre o comércio de importação e exportação de arroz. Segundo o ministério, a circular foi publicada e entrou em vigor em 1 de outubro de 2026. Seus cinco capítulos e 18 artigos tratam de contratos centralizados, obrigações de informação dos operadores e avaliação da confiabilidade dos exportadores de arroz.

As regras disciplinam a designação de operadores líderes responsáveis por negociar e organizar contratos centralizados, ligados a entendimentos com mercados estrangeiros. Quando houver pelo menos dois operadores designados para um mercado, mas somente um participar diretamente de determinada transação, será aplicado um mecanismo de rodízio. A circular estabelece o procedimento, as responsabilidades do operador da vez e o tratamento dos casos em que ele não participar.

Volumes contratuais e distribuição de cotas

Os operadores líderes poderão executar diretamente 20% do volume de arroz de um contrato centralizado. A empresa que assinar o contrato receberá dois terços dessa parcela de 20%, enquanto o terço restante será dividido igualmente entre os demais operadores líderes designados. Essas empresas deverão elaborar planos de negociação, acompanhar o mercado, assegurar o fornecimento de arroz e organizar o cumprimento dos contratos.

O Ministério da Indústria e Comércio distribuirá as cotas restantes após receber do operador líder os resultados da transação. As autoridades provinciais analisarão as solicitações e prepararão listas de exportadores de arroz que atendam às condições. O ministério considerará essas listas, a disponibilidade de arroz comercializável e a situação da safra antes de fazer as alocações.

As classificações de confiabilidade influenciarão a distribuição a partir de 1 de janeiro de 2028. Operadores do mesmo grupo receberão volumes iguais dentro da categoria, enquanto as cotas diminuirão progressivamente entre os grupos. A alocação para o grupo de classificação alta não poderá superar 50% da destinada ao grupo de classificação muito alta; o mesmo teto será aplicado sucessivamente aos grupos médio, baixo e muito baixo. Uma empresa ainda não avaliada não poderá receber mais do que a alocação média dos participantes contemplados na mesma rodada. Até o início do sistema, as cotas serão divididas igualmente entre os operadores registrados e elegíveis.

Relatórios eletrônicos e pontuação

Exportadores e importadores de arroz deverão apresentar relatórios por meio do sistema eletrônico do ministério. Os exportadores informarão trimestralmente, anualmente e quando solicitado a assinatura e execução de contratos de exportação, além dos estoques de arroz em casca e arroz beneficiado. Se o sistema sofrer uma falha técnica, os operadores poderão enviar um arquivo eletrônico por e-mail, mas deverão atualizar a plataforma dentro do prazo previsto após a normalização.

A avaliação de confiabilidade abrange desempenho exportador, cumprimento das obrigações de informação e reservas de circulação. O desempenho exportador soma 100 pontos: 50 pelos resultados anuais e 50 pelo desenvolvimento de mercados tradicionais, mercados abrangidos por acordos de livre comércio e outros destinos. Relatórios atrasados, incompletos, imprecisos ou apresentados no formato errado resultarão em perda de pontos. A nota das reservas será baseada na relação entre os estoques reais e o arroz exportado nos seis meses anteriores, com uso da média anual no resultado final. O ministério publicará as categorias dos operadores em seu portal.

As designações existentes de operadores líderes permanecerão válidas até o vencimento dos memorandos, acordos entre autoridades e contratos relacionados, salvo se o país importador solicitar uma mudança. Contratos de exportação registrados e volumes de contratos centralizados distribuídos antes de 1 de outubro de 2026 não precisarão de novo registro ou alocação. A classificação detalhada vigente por códigos SH para arroz em casca e arroz exportados continuará em uso até ser alterada ou substituída. A Circular 65 substitui a Circular 30/2018, a Circular 35/2025 e o artigo 26 da Circular 42/2019.

Análise completa do mercado

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