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Vietnã publica o decreto 365/2026 e reduz de três para duas as condições para exportar arroz

O governo do Vietnã publicou em 23 de setembro de 2026 o decreto 365/2026/ND-CP, que substitui o marco baseado no decreto 107/2018/ND-CP. A norma reduz de três para duas as condições do negócio de exportação de arroz, encurta a emissão do certificado de 15 para 10 dias úteis e troca três relatórios mensais por um. Também endurece a exportação por mandato, a cassação do certificado e os contratos centralizados.

Vietnã publica o decreto 365/2026 e reduz de três para duas as condições para exportar arroz

O governo do Vietnã publicou em 23 de setembro de 2026 o decreto 365/2026/ND-CP, que redefine as regras do negócio de exportação e importação de arroz. Segundo o vietnam.vn e o congthuong.vn, que citam o Departamento de Exportação e Importação do Ministério da Indústria e Comércio, o texto foi elaborado após a avaliação do decreto 107/2018/ND-CP, de 15 de agosto de 2018, e de sua alteração pelo decreto 01/2025/ND-CP, de 1º de janeiro de 2025. Mantém os dispositivos que funcionam, elimina os que se mostraram onerosos na prática e busca reduzir os custos de entrada no mercado para os comerciantes, ao mesmo tempo em que refina os instrumentos estatais de condução das exportações.

Duas condições em vez de três

A mudança mais visível está no número de condições que uma empresa precisa cumprir para exportar arroz: três pelo decreto 107/2018/ND-CP e duas pelo novo texto. Ambas as publicações descrevem o corte como uma facilitação do acesso das empresas ao mercado exportador de arroz.

As isenções também foram ampliadas. Os comerciantes que exportam arroz orgânico, arroz parboilizado e arroz fortificado com micronutrientes deixam de precisar de armazém dedicado a arroz em casca e arroz e de instalação de beneficiamento para obter o certificado de atendimento às condições do negócio de exportação de arroz. Ficam ainda dispensados da reserva de circulação e do regime de relatórios periódicos aplicável aos exportadores comuns. O objetivo declarado é estimular a diversificação de produtos e elevar o valor agregado do arroz vietnamita nos segmentos de alta qualidade e de especialidades.

Prazos de licenciamento menores e menos papelada

Os procedimentos administrativos foram revistos com base em princípios de transparência, simplicidade e economia de tempo e custo tanto para os órgãos públicos quanto para as empresas, em linha com as resoluções 66-NQ/TW e 68-NQ/TW. Os cortes específicos são:

  • emissão do certificado com processo completo: de 15 dias úteis para 10 dias úteis;
  • prazo de resposta à empresa quando o processo está incompleto: de 7 dias úteis para 5 dias úteis;
  • reemissão, alteração e complementação do certificado com processo completo: de 10 dias úteis para 7 dias úteis, com a resposta em caso de processo incompleto também caindo de 7 para 5 dias úteis;
  • o certificado de registro comercial, o de registro de empresa e o certificado de investimento deixam de ser exigidos no processo, e não se pedem documentos com firma reconhecida, já que os órgãos públicos podem consultar a base nacional de empresas;
  • relatórios periódicos: um relatório no dia 5 de cada mês, contra três relatórios por mês no decreto 107/2018/ND-CP.

Mandato restringido e certificado cassável

Sobre a exportação por mandato, o decreto determina que somente comerciantes com certificado podem aceitar encargos de exportação de arroz. A regra é apresentada como forma de explorar mercados de nicho e ampliar o acesso a clientes internacionais: empresas com capacidade de desenvolvimento comercial, mas sem certificado, podem canalizar seus embarques por comerciantes licenciados em vez de exportar diretamente.

As sanções foram reformuladas em paralelo. O certificado pode ser cassado se o comerciante não exportar arroz de forma contínua, se não mantiver a reserva de circulação exigida ou por proposta do órgão competente. A finalidade declarada é assegurar a mercadoria destinada à exportação e apoiar a estabilização do mercado em períodos de volatilidade.

Balanço anual e contratos centralizados

O decreto fixa os objetivos da gestão das exportações: escoar o arroz em casca e o arroz comercializáveis, proteger os interesses dos produtores, equilibrar exportação e consumo interno, ajudar a estabilizar os preços do arroz em casca e do arroz e cumprir os compromissos internacionais. Todo ano, o Ministério da Agricultura e Meio Ambiente, em conjunto com os comitês populares provinciais, equilibra a demanda interna e divulga no quarto trimestre o volume de arroz em casca e arroz comercializáveis disponível para exportação no ano de planejamento seguinte, que serve de base para a condução das vendas externas.

Para os contratos centralizados de exportação, o decreto detalha a designação de um comerciante líder e um mecanismo de rodízio dessa função. O comerciante líder exporta diretamente 20% do contrato, e os 80% restantes são alocados a outros comerciantes por mandato, segundo critérios públicos como desempenho exportador, resultados no desenvolvimento de áreas de matéria-prima e a confiabilidade do comerciante. Quando o mercado exigir, o primeiro-ministro pode ajustar a atividade de exportação de arroz e aplicar uma faixa de preços para o arroz exportado, por proposta do Ministério das Finanças, do Ministério da Agricultura e Meio Ambiente e do Ministério da Indústria e Comércio. As responsabilidades de ministérios, órgãos e governos locais também foram atualizadas conforme o novo modelo de organização do Estado.

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