Comissão Europeia esclarece que tampas metálicas com anel e tampas seladas de alumínio ficam fora da diretiva dos plásticos descartáveis
A Comissão Europeia atualizou, pela Comunicação C/2026/4813, as suas orientações de 2021 sobre a diretiva dos plásticos de utilização única. A tampa metálica com anel de abertura, vedante e patilha de plástico e a tampa selada de alumínio ficam fora do âmbito de aplicação. Todas as tampas de plástico usadas com garrafas, saquetas e recipientes de bebidas em plástico descartável continuam abrangidas.
A Comissão Europeia afastou uma proibição na UE das tampas metálicas com anel de abertura e das tampas seladas de alumínio usadas com garrafas e recipientes de bebidas em plástico de utilização única, esclarecendo que estes fechos ficam fora do âmbito da diretiva dos plásticos descartáveis. O esclarecimento consta da Comunicação C/2026/4813, publicada a 8 de setembro na série C do Jornal Oficial da UE, segundo o ItaliaOggi.
Uma atualização das orientações de 2021
A comunicação atualiza as orientações emitidas pela Comissão em 2021 sobre a interpretação e a aplicação da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto ambiental de determinados produtos de plástico, conhecida como SUPD.
A revisão é limitada. Altera o quadro sobre tampas, tampos e coberturas constante da secção 4.4.2 das orientações e incide na classificação de uma tampa de plástico usada em conjunto com uma tampa de folha de alumínio — configuração típica das garrafas de polietileno de alta densidade para leite tratado a ultra alta temperatura.
O que continua abrangido e o que fica de fora
Estão excluídos da diretiva a tampa metálica com anel de abertura, vedante de plástico e patilha de plástico, bem como a tampa selada de alumínio utilizada com garrafas e recipientes de bebidas em plástico de utilização única. Os fechos de plástico continuam integralmente abrangidos. De acordo com o quadro atualizado, ficam no âmbito de aplicação:
- todas as tampas de plástico usadas com garrafas de bebidas em plástico de utilização única;
- as tampas de plástico para saquetas de bebidas em plástico de utilização única;
- as tampas basculantes para recipientes de bebidas em plástico de utilização única;
- a tampa de plástico com vedante de plástico autónomo.
O quadro 7 das orientações apresenta exemplos ilustrativos de tampas e tampas seladas para garrafas e recipientes de bebidas em plástico de utilização única e indica, em cada caso, se o produto está ou não abrangido pelo artigo 6.º, n.º 1, da SUPD — a norma que exige que tampas e tampos permaneçam presos aos recipientes.
Como a Comissão distingue tampas, tampas seladas e tampos
A Comissão nota que as tampas e os tampos fecham os recipientes de bebidas para conservar o respetivo conteúdo. São usados com recipientes, garrafas e copos de bebidas para garantir que o líquido não se derrama e pode ser transportado. Nem a diretiva nem qualquer outra legislação ou norma técnica da UE em vigor define claramente estes termos, mas, segundo a comunicação, é possível estabelecer uma distinção entre eles.
As tampas são fechos aplicados em recipientes ou garrafas de bebidas, por exemplo para evitar que o líquido saia — incluindo depois de removida uma tampa selada — e para permitir um transporte seguro.
As tampas seladas são constituídas por material plástico ou compósito, incluindo películas de plástico seladas sobre recipientes, garrafas e copos de bebidas. Podem ser descoladas ou rasgadas. Uma vez removidas pelo consumidor na primeira abertura, não podem ser recolocadas no produto. A categoria pode abranger ainda certas tampas de maior diâmetro ou de forma não circular.
Os tampos são dispositivos de fecho usados em copos de bebidas que protegem o líquido, mas que em geral não o selam completamente. Podem ser recolocados no produto depois de removidos sem perder a função de fecho. Alguns integram um elemento indicador de violação, considerado parte do sistema de fecho.
Implicações para engarrafadores e transformadores
Para engarrafadores de bebidas, transformadores de embalagem e fabricantes de fechos, o efeito prático é que os formatos com tampa de folha de alumínio em garrafas de polietileno de alta densidade — a configuração padrão do leite UHT — não estão sujeitos à obrigação de tampa presa do artigo 6.º, n.º 1. Os produtores que usam fechos integralmente de plástico, incluindo tampas basculantes e tampas com vedante de plástico autónomo, continuam sujeitos.
As orientações têm natureza interpretativa e não alteram o texto da Diretiva 2019/904; a fiscalização continua a assentar na transposição nacional. Ainda assim, o quadro atualizado define a referência pela qual serão avaliados os fechos colocados no mercado da UE por fabricantes e importadores.