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UE limitará a partir de 2027 pequenas embalagens de hortofrutícolas e doses individuais

A nova regulamentação europeia prioriza a prevenção e a reutilização, restringindo determinados formatos descartáveis. A partir de 2027, estabelecimentos de restauração terão de aceitar recipientes levados pelos clientes para alimentos e bebidas para viagem.

UE limitará a partir de 2027 pequenas embalagens de hortofrutícolas e doses individuais

UE transfere o foco da reciclagem para a prevenção

O novo regulamento da União Europeia sobre embalagens e resíduos de embalagens entra em vigor em 12 de agosto e altera as obrigações de fabricantes, distribuidores, retalhistas, operadores de restauração e consumidores em todos os Estados-membros. Aprovado em dezembro de 2024 e diretamente aplicável, o quadro dá prioridade à prevenção de resíduos e à reutilização das embalagens, em vez de depender principalmente da reciclagem.

Segundo a Infobae, o regulamento obriga cada país da UE a reduzir os resíduos de embalagens por habitante em 5% até 2030, 10% até 2035 e 15% até 2040, comparativamente aos níveis de 2018. As metas vinculativas influenciarão decisões sobre desenho, materiais, compras e distribuição na indústria alimentar, no comércio a retalho e na restauração.

Restrições abrangem produtos frescos e doses individuais

As regras proíbem embalagens plásticas descartáveis para frutas e produtos hortícolas frescos não processados com peso inferior a 1,5 quilograma. Também eliminam doses individuais de molhos, açúcar e produtos cosméticos nos estabelecimentos de restauração. As mudanças afetam diretamente formatos como saquetas de condimentos e determinados produtos plastificados nos supermercados, exigindo alternativas reutilizáveis, recarregáveis ou de outra forma compatíveis.

O regulamento introduz rótulos comuns para explicar com maior clareza os materiais e o destino adequado de cada embalagem. Os rótulos deverão informar como reciclá-la e se o recipiente pode ser reutilizado ou reabastecido. Segundo a Ecoembes, o quadro harmonizado incorpora requisitos obrigatórios de reciclabilidade, conteúdo reciclado, reutilização, rastreabilidade e rotulagem na conceção, no fabrico e na comercialização de embalagens em toda a UE.

Julio López, responsável pelo gabinete de assuntos empresariais da Ecoembes, afirmou que as empresas enfrentarão mudanças concretas destinadas a melhorar a circularidade e reduzir os resíduos. A Ecoembes aponta como principais desafios uma adaptação eficiente, a manutenção da competitividade e o aproveitamento de novas oportunidades de inovação nas embalagens.

Restaurantes terão de aceitar recipientes dos clientes

A partir de 2027, estabelecimentos de hotelaria e restauração terão de permitir que os clientes levem os próprios recipientes e copos para alimentos e bebidas para viagem. Não poderão impor custos adicionais nem condições discriminatórias. A Ecologistas en Acción considera que a obrigação poderá difundir copos reutilizáveis com depósito em festas populares, concertos, festivais e eventos desportivos, substituindo grandes quantidades de copos descartáveis.

O regulamento também reforça os sistemas de depósito, devolução e reembolso para embalagens de bebidas. Os Estados-membros terão de promover e facilitar a sua implementação para apoiar a recolha e a reutilização. Carlos Arribas, porta-voz da Ecologistas en Acción, afirmou que recuperar mais de 90% das embalagens de bebidas faz parte do caminho definido pela Europa para uma economia de embalagens mais circular.

Espanha enfrenta atrasos na implementação

A Ecologistas en Acción alertou para atrasos na implementação do sistema de depósito e devolução em Espanha, sobretudo devido aos procedimentos administrativos na Comunidade de Madrid. As entidades candidatas a gerir o sistema à escala nacional estão registadas nessa região, que deve autorizar o seu lançamento. Embora o regulamento europeu seja diretamente aplicável e não exija transposição formal, Espanha terá de eliminar contradições da legislação nacional, incluindo o Decreto Real de 2022 sobre embalagens, para alinhar os requisitos de prevenção, reutilização e devolução com o quadro europeu.

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