UE define 2030 para rotulagem química e revê retirada de cosméticos
O Conselho da UE e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório para adiar até 2030 parte das regras de classificação, rotulagem e embalagem de substâncias químicas. O pacote também altera os prazos de retirada de cosméticos com substâncias perigosas e restabelece a notificação prévia de nanomateriais.
Legisladores europeus alinham o calendário
O Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório sobre um pacote que abrange classificação e rotulagem de produtos químicos, cosméticos e fertilizantes. Segundo a Telecinco, parte do Regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias químicas, conhecido como CLP, passaria a ser aplicada em 2030. A aplicação já tinha sido adiada para 2028 e agora será postergada por mais dois anos.
O calendário revisto pretende sincronizar os requisitos do CLP com as alterações na legislação europeia sobre cosméticos e fertilizantes. As instituições afirmam que a reforma mais ampla reduzirá os encargos administrativos das empresas, mantendo o atual nível de proteção da saúde e do ambiente. Como o acordo ainda é provisório, o texto jurídico final terá de passar pelas etapas restantes de aprovação da UE antes de as novas datas e obrigações se tornarem vinculativas.
Rótulos digitais e exceções para embalagens pequenas
O acordo flexibiliza algumas exigências para identificar os riscos das substâncias químicas e comunicá-los nos rótulos. Mantém a rotulagem digital e cria exceções para determinadas embalagens pequenas. Quando uma nova avaliação científica concluir que uma substância apresenta um nível de perigo mais elevado, as empresas terão quinze meses para atualizar as informações correspondentes.
Os rótulos destinados aos consumidores deverão continuar totalmente legíveis, com tamanhos mínimos de letra para os produtos dirigidos ao público em geral. Em embalagens muito pequenas, parte das informações sobre riscos poderá ser disponibilizada por códigos digitais, mas os avisos essenciais deverão permanecer na embalagem exterior. O compromisso dá mais flexibilidade aos fabricantes quando o espaço é limitado, sem retirar as principais informações de segurança disponíveis no ponto de venda.
Novos prazos para ingredientes perigosos
As disposições sobre cosméticos abrangem substâncias consideradas perigosas para a saúde, incluindo cancerígenos, substâncias capazes de provocar alterações genéticas e aquelas que podem afetar a fertilidade ou o desenvolvimento fetal. Se uma empresa não pedir a manutenção do uso de uma substância abrangida por uma proibição, terá seis meses para deixar de colocar os produtos no mercado e, no máximo, doze meses para retirá-los completamente. A Telecinco informa que esses prazos são inferiores aos inicialmente propostos pela Comissão Europeia.
O acordo provisório também rejeita uma exceção sugerida pela Comissão que poderia ter permitido a manutenção de algumas substâncias perigosas conforme a via de exposição. Além disso, restabelece a obrigação de notificar a Comissão Europeia antes da comercialização de cosméticos com nanomateriais. Fabricantes e detentores de marcas terão de coordenar decisões sobre fórmulas, processos regulatórios, estoques de embalagens e retirada dos produtos afetados dos canais atacadistas e varejistas.
Organização de consumidores alerta para exposição
A Organização Europeia de Consumidores, BEUC, criticou o calendário de retirada. A entidade considera que a permanência dos produtos afetados por mais tempo reduzirá a proteção contra substâncias perigosas. Seu diretor-geral, Agustín Reyna, afirmou que cremes dentais, desodorantes e batons com ingredientes tóxicos poderão permanecer por mais tempo nas casas dos consumidores.
A BEUC reconheceu, porém, que o compromisso final eliminou alguns dos elementos mais problemáticos da proposta da Comissão, incluindo a exceção baseada na via de exposição. O pacote também mantém o registro de certas substâncias especialmente nocivas e reforça a participação de organismos científicos europeus na avaliação de novos microrganismos e materiais utilizados em fertilizantes. Os fornecedores de cosméticos devem agora acompanhar a adoção formal e identificar quais fórmulas, rótulos e notificações serão afetados pelo calendário alinhado até 2030.