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Tribunal de Milão coloca o consórcio do plástico Corepla sob administração judicial

A secção de medidas de prevenção do tribunal de Milão colocou por um ano sob administração judicial a Corepla, o consórcio nacional italiano de embalagens de plástico, por não ter impedido a gestão ilícita de resíduos pela contratada Synextra. O Ministério Público atribui à Synextra o tratamento irregular de pelo menos 240 mil toneladas de resíduos plásticos entre 2023 e 2025, com um lucro mínimo de 58,3 milhões de euros. A Corepla não é alvo de investigação criminal.

Tribunal de Milão coloca o consórcio do plástico Corepla sob administração judicial

Um tribunal de Milão colocou por um ano sob administração judicial a Corepla, o consórcio nacional italiano para a recolha, reciclagem e valorização de embalagens de plástico. A secção de medidas de prevenção proferiu a decisão na quarta-feira, 16 de setembro, ao concluir que o consórcio não travou a gestão ilícita de resíduos praticada por uma das suas principais contratadas. A própria Corepla não é alvo de investigação criminal.

O que o Ministério Público imputa à unidade de Corsico

O processo penal, aberto na Procuradoria de Milão desde 2024, visa a Synextra spa e oito dos seus dirigentes, entre eles o presidente Fabio Mosca. Os procuradores Silvia Bonardi, Cristian Barilli e Paolo Storari notificaram o encerramento do inquérito por gestão ilícita de resíduos, ao abrigo do artigo 452.º-quaterdecies do código penal, relativo a 2023 e 2024. Segundo o Corriere della Sera, o processo assenta em escutas telefónicas, registos de vídeo e depoimentos de trabalhadores.

De acordo com os carabineiros, a Synextra misturava sistematicamente os resíduos urbanos de matriz plástica fornecidos através da Corepla com outros materiais, incluindo resíduos industriais e especiais, atribuía-lhes classificações arbitrárias e manipulava as análises de qualidade para que o material surgisse como processado na unidade por conta do consórcio. Os factos concentram-se no centro de triagem e armazenagem de Corsico, na periferia sul de Milão. Entre os métodos descritos na documentação judicial constam:

  • etiquetas de identificação falsas nos fardos de resíduos;
  • análises laboratoriais manipuladas por analistas complacentes ou contornadas através da preparação de fardos «bons» para os ensaios;
  • registos preenchidos artificialmente para encobrir as diferenças entre as quantidades contabilizadas e as efetivamente tratadas;
  • numa ocasião, a paragem simulada de uma linha «para manutenção», de modo a impedir a entrada dos fiscais em áreas com armazenagem irregular.

Os investigadores estimam os volumes em pelo menos 240 mil toneladas de resíduos de matriz plástica entre 2023 e 2025 e o lucro da Synextra em, no mínimo, 58,3 milhões de euros. O valor soma as receitas diretas do tratamento dos resíduos e a poupança em custos industriais obtida por não reciclar nem eliminar corretamente o material.

O índice de desempenho e a passividade da Corepla

O móbil económico é atribuído ao «índice de desempenho», uma classificação dos centros de triagem e armazenagem que determina quanto material a Corepla encaminha para cada unidade. Uma posição mais alta significava volumes maiores, independentemente da capacidade real da fábrica de Corsico. A Corepla já representava quase 70% da faturação da Synextra. As escutas citadas no processo descrevem o contrato como um arranjo em que cada parte tratava do seu material como entendia.

As juízas Paola Pendino (presidente), Giulia Cucciniello (relatora) e Maria Profeta consideraram que as irregularidades «alarmantes» eram igualmente claras para a Corepla, mas que nenhum dirigente agiu contra elas nem ponderou as possíveis consequências penais. A situação foi «sistematicamente minimizada» pelos responsáveis do consórcio, reduzida quando muito a um incumprimento contratual, em vez de dar origem a inspeções ou auditorias eficazes. Numa conversa intercetada citada na decisão, um interlocutor queixa-se de que «na Synextra está tudo uma confusão, eu não percebo nada, ninguém percebe nada, fazem o que querem». As juízas atribuem a inação a um interesse reputacional: mostrar que as metas de reciclagem estavam a ser cumpridas.

Um consórcio sem fins lucrativos com 845 milhões de euros de faturação

A Corepla reúne 2.426 produtores e apresenta uma faturação anual de 845 milhões de euros, com um prejuízo de 15 milhões de euros em 2024. É uma entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado mas finalidade de interesse público; os seus estatutos seguem um modelo definido pelo Ministério do Ambiente em articulação com o Ministério das Atividades Produtivas, que indicam em conjunto dois membros do conselho fiscal.

O consórcio atua no âmbito da CONAI, o consórcio nacional de embalagens, que colabora com a recolha seletiva dos municípios através de convenções específicas e integra seis consórcios por material: aço, alumínio, papel e cartão, madeira, vidro e plástico. A Corepla dispõe de duas fontes de receita: a contribuição ambiental CONAI paga pelas empresas sobre as embalagens colocadas no mercado italiano e as receitas da venda do material valorizado a jusante da recolha seletiva. O administrador judicial é nomeado por um ano ao abrigo do artigo 34.º do decreto legislativo 159/2011, uma medida pensada para a negligência e não para a cumplicidade criminal, com a missão de sanear uma relação que o consórcio não conseguiu corrigir sozinho.

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