Síria prorroga proibição de importar maçãs até novembro e veta limões a partir de outubro
O Comitê Nacional de Importação e Exportação da Síria prorrogou até o fim de novembro a proibição de importar maçãs e vetou a importação de limões de 1º de outubro de 2026 a 31 de março de 2027, informou a agência estatal SANA. As medidas seguem o calendário agrícola aprovado, que fecha a fronteira a determinados produtos durante a colheita e a comercialização locais.
O Comitê Nacional de Importação e Exportação da Síria prorrogou até o fim de novembro a proibição de importar maçãs e adotou, em medida separada, um veto à importação de limões válido de 1º de outubro de 2026 a 31 de março de 2027. A agência estatal SANA noticiou a decisão na quinta-feira, citando o canal de Telegram do Ministério da Agricultura, segundo o qual as medidas foram tomadas conforme o calendário agrícola aprovado e com o objetivo de proteger a produção nacional.
No caso das maçãs, trata-se da prorrogação da proibição prevista no artigo 5º da Decisão n.º 10 de 2026. Esse texto havia fechado a entrada de maçãs de 1º de agosto até o fim de outubro de 2026, dentro de uma lista de produtos agrícolas com períodos de veto definidos. A nova decisão empurra a restrição por mais um mês, até o fim de novembro, e acrescenta os limões por seis meses. Segundo a SANA, o comitê incumbiu a Direção-Geral de Alfândegas de executar a decisão, que será publicada no diário oficial e vigora a partir da data de sua emissão.
Como funciona o calendário agrícola
O calendário agrícola define os prazos de importação de vários produtos do campo de acordo com os períodos de produção local. Como explica a SANA, seu objetivo é manter a oferta disponível no mercado e, ao mesmo tempo, limitar a sobreposição entre a mercadoria importada e a produção nacional durante a safra.
Na prática, o instrumento funciona como uma janela sazonal, e não como uma barreira tarifária permanente. A importação é fechada por um prazo definido, atrelado às datas de produção local de cada cultura, e liberada de novo quando esse prazo termina. O veto aos limões cobre de 1º de outubro de 2026 a 31 de março de 2027; o das maçãs, que deveria expirar no fim de outubro, agora se estende por mais um mês.
Produtores de maçã apontam custos e preços locais baixos
Em despacho separado, a SANA informou que os produtores de maçã da região de Zabadani e da localidade de Sarghaya, na província de Rif Dimashq, enfrentam custos elevados de produção, comercialização e refrigeração, ao lado de preços baixos nos mercados locais. Os produtores pediram soluções para escoar a safra e restrições às importações.
Lidos em conjunto, os dois despachos mostram uma política que avança na direção pedida pelos produtores. A queixa, porém, abrange os dois lados da margem: de um lado, custos de insumos, comercialização e frio; de outro, preços fracos de mercado. Uma proibição de importar atua apenas sobre o preço, e somente na medida em que a oferta interna e a capacidade de armazenagem consigam cobrir a demanda durante a janela fechada.
O que as medidas significam para os importadores
Para os operadores, o resultado é um calendário fixo de períodos fechados, em vez de autorizações caso a caso. A situação atual é a seguinte:
- Maçãs: importação proibida de 1º de agosto de 2026 ao fim de novembro de 2026, conforme o artigo 5º da Decisão n.º 10 de 2026, com a prorrogação.
- Limões: importação proibida de 1º de outubro de 2026 a 31 de março de 2027.
- Execução a cargo da Direção-Geral de Alfândegas, com vigência a partir da data de emissão da decisão.
Nenhum dos despachos da SANA traz volumes, valores de importação ou a origem das partidas importadas anteriormente, e não há detalhamento de sanções ou isenções além da instrução às alfândegas. Importadores com embarques previstos para o quarto trimestre são atingidos de imediato, já que a decisão vale desde a emissão e sem período de transição. A janela dos limões deve reabrir em 1º de abril de 2027 — mas o caso das maçãs mostra que uma data final anunciada pode ser deslocada dentro da mesma safra.