Regulamento da UE sobre embalagens entra em vigor a 12 de agosto e redefine a conformidade
O Regulamento (UE) 2025/40 relativo a embalagens e resíduos de embalagens passa a ser de aplicação direta em todos os Estados-membros a partir de 12 de agosto de 2026, substituindo as regras nacionais baseadas na Diretiva 94/62/CE. Mais de dez fabricantes apresentaram queixas junto do tribunal da UE a pedir a anulação do regulamento, alegando que excede a competência ambiental do bloco.
Um mês até à aplicação direta
Um mês antes de o Regulamento (UE) 2025/40 relativo a embalagens e resíduos de embalagens passar a ser de aplicação direta em toda a União Europeia, as empresas que colocam produtos embalados no mercado da UE são instadas a rever o seu estado de conformidade. Segundo uma análise jurídica publicada pela delfi.lv, a aplicação direta do regulamento terá início a 12 de agosto de 2026, substituindo os modelos nacionais de transposição baseados na anterior Diretiva 94/62/CE. Na Letónia, essa diretiva tinha sido transposta através da Lei nacional de Embalagens; a partir da data de entrada em vigor, o regulamento da UE passa a aplicar-se diretamente, sem necessidade de legislação nacional adicional.
Esta coincidência temporal é notável: a Diretiva Ómnibus (UE) 2026/470 adiou temporariamente as obrigações formais de relato de sustentabilidade para as empresas da UE. No entanto, a delfi.lv assinala que outros instrumentos jurídicos da UE, incluindo o Regulamento das Embalagens, avançam em sentido contrário, alargando significativamente as obrigações de sustentabilidade e a exposição à responsabilidade das empresas de produção e venda nos Estados-membros.
Novos requisitos em todo o ciclo de vida da embalagem
O Regulamento (UE) 2025/40 estabelece critérios uniformes para a produção, utilização, classificação e eliminação de embalagens, aplicáveis em todos os Estados-membros. Segundo a análise, os principais requisitos incluem:
- a proibição de colocar no mercado embalagens que contenham substâncias per- e polifluoroalquiladas (PFAS) acima dos limites de concentração fixados, ou concentrações combinadas de chumbo, cádmio, mercúrio e crómio hexavalente acima dos limiares regulamentares
- a obrigação de garantir que as embalagens sejam recicláveis ou reutilizáveis
- a exigência de reduzir o peso e o volume da embalagem ao mínimo necessário para a sua funcionalidade
- a proibição de embalagens concebidas apenas para fazer um produto parecer maior, incluindo paredes duplas, fundos falsos e camadas desnecessárias
- restrições ao espaço vazio excessivo em embalagens de grupo, de transporte e de comércio eletrónico
- a proibição, a partir de 2030, de vários formatos de embalagem atualmente muito utilizados no mercado da UE
- medidas para incentivar o uso, por parte dos consumidores, de embalagens reutilizáveis ou trazidas por eles próprios
A definição de embalagem no regulamento é suficientemente ampla para abranger componentes que tradicionalmente não eram tratados como elementos de conformidade autónomos, como saquinhos de chá, autocolantes colocados em frutas e vegetais, caixas de fósforos, agrafos, doseadores e escovas de rímel, difíceis de separar do produto embalado e reciclar em separado.
Fabricantes contestam o regulamento em tribunal
A amplitude das novas regras gerou forte oposição entre os fabricantes europeus de embalagens. Segundo a delfi.lv, foram apresentadas mais de dez queixas junto do tribunal da UE a solicitar a anulação total ou parcial do Regulamento das Embalagens. Os queixosos alegam que os seus requisitos são desproporcionados, prejudicam a concorrência, e que o regulamento excede a competência ambiental atribuída à UE pelo artigo 192.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), apesar de ter sido formalmente adotado ao abrigo do artigo 114.º, a competência de harmonização do mercado interno da UE. Entre outros pontos, os queixosos pretendem que sejam retirados do regulamento a proibição dos plásticos de utilização única e a obrigação de os Estados-membros implementarem um sistema abrangente de depósito de embalagens.
A análise traça um paralelo com o processo C-376/98, o caso da "publicidade ao tabaco", em que o Tribunal de Justiça da UE anulou integralmente a Diretiva 98/43/CE sobre publicidade ao tabaco, após determinar que o artigo 114.º não pode ser utilizado para prosseguir objetivos — como a saúde pública — alheios a uma verdadeira harmonização do mercado interno. O tribunal considerou que as instituições da UE não podem usar a competência sobre o mercado interno como forma de contornar áreas em que os Estados-membros mantêm maior autonomia, incluindo a proteção ambiental, domínio em que a competência da UE se limita a fixar normas mínimas.
Prazos de conformidade e sanções
Do ponto de vista jurídico, a reforma marca uma transição do princípio da conformidade do produto para o princípio da responsabilidade ao longo de todo o ciclo de vida da embalagem. As infrações implicam a retirada ou o recolhimento do mercado de embalagens não conformes, juntamente com sanções administrativas que o regulamento exige que sejam "eficazes" — ou seja, suficientemente significativas para serem sentidas pelas empresas. A análise da delfi.lv recomenda que não apenas os fabricantes e distribuidores de embalagens, mas também as empresas de produção e os prestadores de serviços de todos os setores, avaliem quais os requisitos do Regulamento das Embalagens aplicáveis às suas operações e comecem a adaptar-se antecipadamente, de modo a reduzir o risco de atrasos na cadeia de abastecimento e o uso de embalagens não conformes após o início da aplicação direta, a 12 de agosto de 2026.