Queijos vegetais gregos são investigados na UE por extrato de sorveira não autorizado
Alternativas vegetais ao queijo produzidas na Grécia estão sob análise europeia devido a um extrato de sorveira com função conservante. Em 29 de setembro de 2026, a Grécia notificou o RASFF sobre a circulação no mercado nacional de extrato de origem belga, após três registos europeus ligados a produtos gregos.
Notificação grega sucede a casos europeus
Alternativas vegetais ao queijo fabricadas na Grécia e vendidas por grandes retalhistas na Alemanha e na Áustria passaram a ser analisadas pelas autoridades porque as listas de ingredientes incluíam extrato de sorveira. Quando desempenha uma função conservante, a substância é considerada pelas autoridades um aditivo alimentar não autorizado. Segundo o Cibum, as listagens da EDEKA e da REWE na Alemanha e da BILLA, MPREIS e SPAR na Áustria identificavam expressamente os produtos como fabricados na Grécia. Algumas também apresentavam o endereço de um produtor em Salónica.
O caso entrou no Sistema de Alerta Rápido para Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais da UE, o RASFF, em 29 de setembro de 2026. A Grécia notificou então a circulação no seu mercado de extrato de sorveira de origem belga. De acordo com o Cibum, a notificação resultou de um controlo oficial do mercado e foi classificada como uma notificação informativa para acompanhamento. A decisão sobre o risco foi registada como risco potencial.
A notificação grega amplia o problema de conformidade para além dos produtos finais vendidos no estrangeiro. Também aponta para exposição numa cadeia transfronteiriça que envolve um extrato de origem belga, fabricantes alimentares gregos e retalhistas que abastecem consumidores na Grécia, Alemanha e Áustria. A informação disponível não identifica os fornecedores do extrato nem revela os nomes comerciais das alternativas ao queijo afetadas.
A função conservante determina o enquadramento
As autoridades gregas concluíram que o extrato exerce uma função tecnológica de conservação no alimento final e deve, portanto, ser tratado como aditivo. Como o extrato de sorveira não consta da lista de aditivos autorizados da UE, não possui a aprovação exigida pelo artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento 1333/2008. Descrever o ingrediente no rótulo como extrato vegetal não altera a função tecnológica que desempenha no produto.
A distinção em relação ao ácido sórbico é central. O ácido sórbico, identificado como E 200, é um conservante autorizado e recebeu o nome da sorveira, onde ocorre naturalmente sob a forma de ácido parassórbico. O extrato de sorveira, porém, não é a mesma substância que o E 200 e não dispõe de autorização própria na lista europeia de aditivos. Um ingrediente com função de aditivo não pode ser usado fora dessa lista apenas com uma designação diferente.
Esta interpretação cria um risco direto de incumprimento para os produtores que utilizam preparados botânicos para prolongar o prazo de validade. A origem vegetal ou uma designação de aparência natural não isenta uma substância das regras aplicáveis aos aditivos quando existe um efeito tecnológico. Fabricantes e fornecedores de ingredientes devem avaliar a função, além da composição e da rotulagem, antes de colocar produtos no mercado da UE.
Testes alemães detetaram mais de 1.000 mg/kg
O assunto já tinha chegado a Bruxelas em junho de 2025. Um relatório mensal da Comissão Europeia sobre suspeitas de fraude na cadeia agroalimentar registou, após uma notificação alemã, uma alternativa ao queijo de origem grega com extratos de sorveira e de azeitona. O caso foi classificado entre os alimentos com um ingrediente não autorizado na União Europeia. O nome comercial do produto não foi divulgado e, posteriormente, surgiram mais dois registos europeus.
As análises laboratoriais da autoridade LAVES da Baixa Saxónia forneceram provas quantificáveis do efeito conservante. Em 2025, o organismo testou 32 alternativas veganas ao queijo e encontrou mais de 1.000 mg/kg de ácido sórbico em duas amostras. Segundo o LAVES, o ácido provinha do extrato de sorveira declarado nos ingredientes. As autoridades consideraram, por isso, o extrato botânico uma fonte de conservante e um aditivo não autorizado.
Os três registos europeus, os resultados alemães e a notificação grega ao RASFF mostram que o problema abrange a distribuição de alimentos acabados e o fornecimento de ingredientes. Para os produtores gregos de queijo vegetal, a exposição imediata é regulatória: fórmulas, documentação de fornecedores e declarações de rotulagem podem necessitar de revisão sempre que o extrato seja usado para conservar. Retalhistas e distribuidores nos três mercados identificados também precisam de verificar o cumprimento das regras europeias sobre aditivos. As fontes não relatam qualquer recolha, suspensão de vendas ou sanção.