Senado italiano isenta embalagens de frutas e hortaliças frescas da obrigação de compostabilidade
O Senado italiano aprovou em 23 de setembro de 2026, em primeira leitura, o texto de conversão alterado do decreto-lei n.º 143/2026 sobre embalagens compostáveis. As embalagens plásticas descartáveis para frutas e hortaliças frescas pré-embaladas abaixo de 1,5 kg, ervas aromáticas, cogumelos cultivados e produtos prontos para consumo ficam isentas, assim como as embalagens de hotelaria, restauração e catering.
Senado aprova o decreto-lei 143/2026 com alterações
A assembleia do Senado italiano aprovou em 23 de setembro de 2026, em primeira leitura, o texto de conversão em lei, com modificações, do decreto-lei n.º 143/2026, que contém disposições urgentes sobre a obrigação de compostabilidade de determinados tipos de embalagens, segundo o ItaliaOggi. O texto alterado deixa de fora as embalagens plásticas descartáveis destinadas a frutas e hortaliças frescas, permitindo que o setor continue a trabalhar com materiais convencionais.
A compostabilidade não será obrigatória para embalagens plásticas descartáveis destinadas a quantidades inferiores a 1,5 kg de produtos hortofrutícolas frescos pré-embalados. A mesma isenção abrange ervas aromáticas, cogumelos cultivados e a chamada IV gama, ou seja, produtos prontos para consumo sujeitos apenas a processamento mínimo. Um novo número, o 2.º-bis, detalha a forma de aplicação da obrigação. A votação ocorreu em primeira leitura, pelo que a lei de conversão ainda não concluiu a tramitação parlamentar.
Que embalagens ficam fora da obrigação
O decreto em vigor identifica os tipos de embalagem que podem ser disponibilizados no mercado nacional: os formatos e usos permitidos pelo Regulamento UE 2025/40 e os produzidos com materiais biodegradáveis e compostáveis certificados em conformidade com a norma UNI EN 13432 ou com padrões equivalentes reconhecidos. Além das embalagens hortofrutícolas abaixo de 1,5 kg, o texto aprovado acrescenta outras categorias de embalagens plásticas descartáveis:
- embalagens plásticas descartáveis para frutas e hortaliças frescas pré-embaladas com menos de 1,5 kg, incluindo ervas aromáticas, cogumelos cultivados e linhas de IV gama;
- embalagens plásticas descartáveis usadas nos setores hoteleiro, de restauração e catering;
- embalagens de porções individuais utilizadas no setor hoteleiro;
- embalagens flexíveis para cosméticos e produtos de higiene no setor de alojamento.
Cosméticos: compostabilidade ligada ao conteúdo
Outra norma aprovada pelo Senado liga o tratamento das embalagens descartáveis de cosméticos e produtos de higiene no alojamento ao produto contido: a compostabilidade fica subordinada à certificação desse produto como biodegradável e compostável, informou o ItaliaOggi. O ónus desloca-se assim para montante, do transformador de embalagens para o formulador do champô, do sabonete ou da loção fornecidos aos hotéis.
Alinhamento com o Regulamento UE 2025/40
As categorias visadas são as mesmas reguladas pelo anexo V do Regulamento UE 2025/40. Para esses produtos, o legislador europeu previu restrições à colocação no mercado ou ao uso a partir de 1 de janeiro de 2030, permitindo contudo aos Estados adotar regimes específicos para embalagens compostáveis antes de 12 de agosto. A norma aprovada em Roma permitirá, assim, que o setor hortofrutícola continue a usar embalagens de plástico tradicional dentro das regras da UE.
Para os embaladores, a consequência prática é a continuidade das especificações. As linhas de fresco assentes em filme convencional, cuvetes e flow pack não terão de ser requalificadas no curto prazo, e os compradores de embalagens para saladas, ervas e cogumelos evitam a mudança para materiais compostáveis certificados, que exigiria novas fontes de fornecimento e novos parâmetros de selagem. O limiar de 1,5 kg é o limite operacional: cobre os formatos de pré-embalagem vendidos no retalho, enquanto o granel e os formatos maiores não constam da redação reportada pelo ItaliaOggi.
A isenção não elimina o horizonte de 2030 fixado ao nível europeu para as mesmas categorias. Mantém-se também a via alternativa inscrita no decreto: as embalagens feitas com materiais biodegradáveis e compostáveis certificados segundo a UNI EN 13432 continuam admissíveis no mercado italiano. Os produtores de filme e cuvetes compostáveis conservam, por isso, uma abertura legal em Itália, mas perdem por agora o impulso regulatório que teria tornado os seus materiais obrigatórios numa das maiores categorias de alimentos embalados do país.