Itália avança com responsabilidade alargada para têxteis e calçado
A Itália prepara um regime de responsabilidade alargada do produtor para têxteis e calçado, com aprovação final prevista até ao fim de 2026. Marcas estrangeiras, operadores de comércio eletrónico e vendedores em plataformas terão obrigações de registo, declaração e contribuição ambiental desde o primeiro quilograma comercializado.
Regulamento entra nas últimas fases formais
A Itália avançou com o quadro regulatório que criará a responsabilidade alargada do produtor, ou EPR, para produtos têxteis e calçado. A FashionUnited informou que a Conferência Unificada aprovou o projeto de regulamento em 23 de julho. O decreto passará agora pelo exame do Conselho de Estado e pelo registo no Tribunal de Contas. A aprovação final está prevista até ao fim de 2026.
O regime responsabilizará pelo financiamento da gestão de fim de vida o operador que colocar pela primeira vez um produto abrangido no mercado italiano. O ministro do Ambiente e da Segurança Energética, Gilberto Pichetto, afirmou que a medida aplica um instrumento central da Estratégia Nacional italiana para a Economia Circular e pretende tornar a cadeia mais eficiente, transparente e sustentável.
A definição proposta de produtor é ampla. Abrange fabricantes e também grandes distribuidores que colocam produtos no mercado italiano pela primeira vez. Inclui ainda vendas à distância, como o comércio eletrónico dirigido ao consumidor e operações em plataformas como a Amazon.it, independentemente do país onde a empresa esteja estabelecida.
Vendedores estrangeiros terão de se registar
Segundo a ReDress, consórcio sem fins lucrativos para o EPR têxtil fundado em 2024 e promovido pela multinacional britânica Reconomy, as obrigações serão aplicáveis assim que a legislação italiana entrar em vigor. A dimensão da empresa não concede uma isenção geral: as exigências começam no primeiro quilograma colocado no mercado. A única exceção indicada são as microempresas, que receberão um adiamento de um ano.
Os produtores terão de aderir a uma organização acreditada de responsabilidade do produtor. Nos termos do projeto, as marcas estrangeiras devem identificar a entidade da sua estrutura comercial que assume o papel de produtor, determinar os produtos abrangidos e organizar os dados de colocação no mercado por categoria e peso. Depois, terão de escolher um sistema individual ou consórcio reconhecido, inscrever-se no registo nacional, apresentar as declarações exigidas e pagar a contribuição ambiental.
As empresas sem estabelecimento jurídico em Itália que vendam diretamente pela internet a consumidores italianos terão de nomear um representante autorizado sediado no país. A contribuição ambiental será calculada de acordo com o volume de produtos colocados no mercado italiano e financiará operações de recolha, triagem e reciclagem.
Preparação dos dados torna-se prioridade comercial
A Itália exigirá declarações em quilogramas, em vez de por artigo ou unidade de manutenção de stock, como acontece em alguns sistemas europeus de EPR. Os especialistas da ReDress estimam que a adaptação da arquitetura interna de dados demora normalmente entre 12 e 18 meses. As marcas internacionais poderão, por isso, ter de mapear categorias, pesos e canais de venda antes de o decreto concluir as etapas formais restantes.
O incumprimento pode criar riscos comerciais, além dos administrativos. A FashionUnited informou que as autoridades aduaneiras podem bloquear remessas sem um código de registo válido. As plataformas digitais também suspendem ou removem cada vez mais anúncios de vendedores incapazes de comprovar a conformidade. A Itália está ainda a criar o Centro de Coordenação da Reciclagem Têxtil, Corit, recorrendo à sua experiência com sistemas EPR para equipamentos elétricos e eletrónicos e pilhas. O Corit coordenará os consórcios de produtores, definirá normas operacionais comuns e articulará acordos municipais de recolha através da Associação Nacional dos Municípios Italianos.
A ReDress afirmou que a Itália está a operacionalizar o sistema nacional antes do prazo de 17 de junho de 2027 estabelecido pela Diretiva (UE) 2025/1892. Para fabricantes, distribuidores e vendedores diretos estrangeiros, a questão não será apenas o futuro custo da contribuição, mas também a capacidade de preservar o acesso ao mercado italiano quando o registo e as declarações se tornarem obrigatórios.