Acordo de livre comércio entre Índia e Nova Zelândia entra em vigor em 20 de outubro
O acordo de livre comércio entre Índia e Nova Zelândia entrará em vigor em 20 de outubro, com a meta de duplicar o comércio bilateral até 2030. A cota sem tarifas para kiwis neozelandeses subirá de 6.250 toneladas no primeiro ano para 15.000 toneladas no sexto.
Acordo começa a valer em 20 de outubro
O acordo de livre comércio entre Índia e Nova Zelândia entrará em vigor em 20 de outubro, abrindo uma nova etapa nas relações comerciais entre os dois países. O pacto pretende contribuir para a duplicação do comércio bilateral até 2030 e oferece a produtores, importadores e investidores um calendário definido para ampliar negócios nos dois mercados.
As informações disponíveis não apresentam o valor atual do comércio bilateral nem o cronograma tarifário completo. Por isso, ainda não é possível determinar quanto do crescimento esperado deverá vir de mercadorias, serviços ou investimentos. A data de implementação, contudo, permite que as empresas revisem contratos de fornecimento, procedimentos aduaneiros e planos de entrada no mercado.
Acesso para kiwis crescerá por etapas
O kiwi é um dos produtos com condições de acesso quantificadas. No primeiro ano, a Índia permitirá a entrada sem tarifas de 6.250 toneladas de kiwis neozelandeses. A cota aumentará durante o período de implementação e chegará a 15.000 toneladas no sexto ano, o equivalente a 2,4 vezes o volume inicial.
A concessão não representa uma eliminação irrestrita da tarifa de importação. Os embarques deverão cumprir um preço mínimo de importação e condições sazonais. Essas salvaguardas podem reduzir a pressão sobre os produtores indianos ao controlar quando a fruta qualificada entra no mercado e impedir que cargas de baixo preço recebam automaticamente o benefício. O valor comercial da cota dependerá dos limites exatos, dos períodos autorizados e da administração aduaneira.
Importadores terão de planejar segundo as regras
Para produtores e exportadores neozelandeses, a cota gradual cria uma rota para ampliar vendas em um grande mercado consumidor sem aplicar a tarifa normal a todo o volume. O limite inicial também significa que fornecedores terão de competir pelo acesso dentro das 6.250 toneladas. Programas de exportação, reservas de frete e acordos com distribuidores precisarão acompanhar a temporada aplicável e a exigência de preço mínimo.
Os importadores indianos poderão obter uma oferta maior sem tarifas, mas o acordo não elimina custos de transporte, perdas por deterioração, oscilações cambiais nem a concorrência doméstica de preços. Para os produtores indianos, o aumento gradual até 15.000 toneladas no sexto ano oferece tempo para ajustar produção e comercialização. A duplicação do comércio bilateral até 2030 dependerá do uso das preferências em vários setores, e não apenas no mercado de kiwi. As empresas precisarão dos cronogramas tarifários completos e das regras de origem para calcular o efeito total do acordo.
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