Sistema de gás espanhol vai pagar os gases renováveis: incentivo de 2,689 euros/MWh à injeção
O regulador espanhol CNMC fixou um incentivo unitário de 2,689 euros/MWh para a injeção nas redes de transporte e distribuição de gases distintos do gás natural, incluindo hidrogénio verde e biogases. A nova metodologia de remuneração aplica-se a partir de 1 de outubro de 2026 e abrange o período 2027-2032. O custo não sai do Orçamento do Estado, mas das tarifas e taxas de acesso pagas pelos utilizadores das redes.
O desenvolvimento dos gases renováveis em Espanha será pago pelos utilizadores das redes de gás. A Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) fixou um incentivo unitário de 2,689 euros/MWh para a injeção, nas redes de transporte e distribuição, de gases distintos do gás natural, entre eles o hidrogénio verde e os biogases, segundo o El Español. A nova metodologia de remuneração entra em vigor a 1 de outubro de 2026.
O custo não provém do Orçamento Geral do Estado. Está integrado na remuneração regulada do sistema de gás e é recuperado através das tarifas e taxas de acesso pagas pelos utilizadores das redes.
O que estabelecem as circulares 4/2026 e 6/2026
As duas circulares da CNMC convertem uma orientação política anterior em sinais económicos concretos dentro do regime regulado das redes. Os valores são os seguintes:
- Para o período 2027-2032, um incentivo de 2,689 euros/MWh para gases diferentes do gás natural faturados e injetados a partir de instalações de produção registadas ao abrigo do Real Decreto 376/2022 e ligadas à rede de transporte depois de 30 de setembro de 2026.
- Um incentivo unitário dos mesmos 2,689 euros/MWh para determinados gases injetados nas redes de distribuição a partir de novas instalações que cumpram os requisitos da circular.
- 1,344 euros/MWh noutros casos previstos na regulação, exatamente metade do valor principal.
- Um valor adicional de 2,017 euros/MWh para o bioGNL em determinadas operações de carga a partir de terminais de GNL, quando o combustível se destina a uso marítimo.
Quem paga é o sistema de gás, não o Estado
A Circular 4/2026 estabelece que os custos das instalações de transporte de gás e dos terminais de GNL são financiados com as receitas das tarifas e taxas pagas pelos utilizadores das redes. A Circular 6/2026 aplica o mesmo princípio às redes de distribuição. O incentivo fica assim dentro da arquitetura económica do sistema de gás e não da despesa pública.
Para o consumidor há uma consequência prática: nenhuma fatura terá uma rubrica específica de 2,689 euros por MWh destinada ao hidrogénio verde. A CNMC determina a remuneração recebida pelos titulares das redes e estabelece que essa remuneração é financiada com as receitas obtidas das tarifas e taxas pelo uso das instalações. A Circular 4/2026 acrescenta que a metodologia deve ter em conta a procura de gás, o equilíbrio económico e financeiro do sistema e a competitividade dos preços finais do fornecimento de gás aos consumidores.
Não é um prémio exclusivo do hidrogénio
A CNMC não fala de hidrogénio verde quando fixa os 2,689 euros/MWh. O conceito utilizado é outros gases diferentes do gás natural, desde que provenham de instalações registadas ao abrigo do Real Decreto 376/2022 e cumpram as condições previstas. A medida deve por isso ser entendida como um incentivo à incorporação de novas moléculas no sistema de gás, no âmbito da estratégia de descarbonização e de desenvolvimento dos gases renováveis, e não como um prémio reservado ao hidrogénio. O biometano e outros biogases entram nas mesmas condições, e a disposição específica sobre o bioGNL aponta diretamente para o fornecimento de combustível marítimo.
Espanha dispõe de uma extensa infraestrutura de gás e o Governo pretende que parte dela desempenhe um papel na transição para um sistema energético menos dependente dos combustíveis fósseis. A orientação política anterior às circulares já previa que a metodologia de remuneração pudesse incluir medidas para fomentar a injeção de gases renováveis e apontava a possibilidade de mecanismos relacionados com as infraestruturas de transporte e distribuição de hidrogénio. Produzir hidrogénio renovável não basta: é preciso construir e adaptar as infraestruturas que permitam transportá-lo e distribuí-lo.
A incógnita: o peso na fatura
Quanto isto custará aos consumidores não se pode calcular apenas com as circulares. O impacto dependerá do volume de gás que venha a ser incentivado, da evolução da procura e da remuneração total do sistema. O que fica fixado é a direção: o desenvolvimento das novas moléculas renováveis em Espanha terá uma componente de custo regulada e parte desse custo será canalizada através das redes de gás que os consumidores utilizam e pagam.