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Espanha prepara depósito para garrafas de plástico, latas e embalagens cartonadas

A Espanha prepara um sistema de depósito e devolução para garrafas de plástico descartáveis de até três litros, latas metálicas e embalagens cartonadas para bebidas. O depósito mínimo será de € 0,10 por embalagem, mas autorizações pendentes podem adiar o início para depois de novembro de 2026.

Espanha prepara depósito para garrafas de plástico, latas e embalagens cartonadas

Meta de coleta não cumprida aciona depósito

A Espanha prepara a implantação de um sistema de depósito, devolução e reembolso para embalagens de bebidas depois de não atingir a meta legal de coleta de garrafas de plástico. Segundo a Renovables Verdes, o modelo, conhecido no país como SDDR, exigirá que o consumidor pague um depósito reembolsável ao comprar bebidas em embalagens abrangidas. O valor será recuperado após a devolução do recipiente vazio.

A medida decorre do resultado de 2023, quando apenas 41,3% das garrafas de plástico foram coletadas separadamente, diante da exigência de 70%. A meta de longo prazo é chegar a 90% em 2029. Essa diferença cria um grande desafio operacional para fabricantes de bebidas, varejistas, gestores de resíduos e recicladores, que terão de integrar os sistemas de identificação, coleta e liquidação financeira das embalagens.

Garrafas, latas e embalagens cartonadas abrangidas

O sistema obrigatório incluirá garrafas de plástico descartáveis com capacidade de até três litros, latas metálicas para bebidas e embalagens cartonadas. As regras europeias exigem a inclusão de garrafas e latas, enquanto a Espanha também incorporou as embalagens de papel-cartão para bebidas por meio do Real Decreto 1055/2022.

O depósito mínimo será de € 0,10 por embalagem, embora possa variar conforme o formato. O valor deverá aparecer separadamente no comprovante de compra. Uma compra com seis embalagens de leite, quatro latas de refrigerante e duas garrafas de água mostraria 12 recipientes e um depósito total de € 1,20. A quantia é reembolsável e não representa imposto nem aumento permanente de preço.

A embalagem não poderá estar amassada, e o rótulo deverá permanecer legível para que uma máquina ou funcionário possa validá-la. A exigência terá impacto sobre o desenho das embalagens, a gestão de códigos de barras e o armazenamento nos domicílios. Também poderá alterar o volume e as condições do material que chega aos atuais fluxos de reciclagem.

Varejo fará devoluções automáticas e manuais

Supermercados e grandes lojas deverão instalar máquinas de devolução que identifiquem as embalagens pelo código de barras e emitam um comprovante de reembolso ou desconto para uso no estabelecimento. Pequenos varejistas, bares e restaurantes farão o recebimento manual, devolvendo o depósito em dinheiro ou em conta.

O consumidor não precisará devolver a embalagem na loja em que fez a compra. Se o estabelecimento vender aquele tipo de recipiente, terá de aceitá-lo, e o reembolso não poderá depender de uma nova compra. Para o varejo, isso significa reservar espaço, treinar funcionários e administrar o material recebido. Produtores e operadores também precisarão de dados confiáveis e conciliação financeira em uma rede nacional.

Autorizações ameaçam prazo de novembro de 2026

O regulamento europeu sobre embalagens e resíduos de embalagens começou a ser aplicado em 12 de agosto de 2026, mas o sistema espanhol não entrou automaticamente em vigor nessa data. A legislação nacional concedeu dois anos a partir da confirmação de que a meta de 2023 não havia sido cumprida. A falha foi confirmada em novembro de 2024, estabelecendo 22 de novembro de 2026 como prazo final para implantação.

No entanto, o Ministério para a Transição Ecológica ainda não aprovou os operadores do sistema, e a Comunidade de Madri também não autorizou as quatro entidades candidatas sediadas na região. A Renovables Verdes informa que fontes do setor e da administração consideram provável um adiamento até 2029, prazo máximo estabelecido por Bruxelas para que todos os Estados-membros tenham sistemas de depósito. Luis Medina-Montoya, diretor de Desenvolvimento de Negócios da RVM Systems España, afirmou que o prazo de novembro de 2026 é materialmente impossível de cumprir.

A indefinição dificulta as decisões de investimento de empresas de bebidas, varejistas e recicladores. Compra de equipamentos, registro de embalagens, contratos logísticos e comunicação com os consumidores dependem dos operadores autorizados e das regras técnicas finais. Outras medidas europeias permitirão que clientes levem seus próprios recipientes sem cobrança adicional a partir de 2027 e proibirão determinadas embalagens descartáveis na hotelaria e restauração a partir de 2030.

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