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Espanha prepara depósito reembolsável de €0,10 para embalagens de bebidas

A Espanha prepara um sistema de depósito e devolução para determinadas embalagens descartáveis de bebidas de até três litros. O consumidor deverá pagar cerca de €0,10 por embalagem e recuperar o valor integral ao devolvê-la, mas as datas publicadas divergem e as regras finais ainda estão pendentes.

Espanha prepara depósito reembolsável de €0,10 para embalagens de bebidas

Depósito aparecerá separado no recibo

A Espanha prepara a introdução de um sistema de depósito, devolução e retorno para determinadas embalagens descartáveis de bebidas. Compras em lojas, supermercados e estabelecimentos de hotelaria deverão incluir uma cobrança adicional de cerca de €0,10. Não se trata de um imposto nem de um aumento definitivo do preço, mas de um depósito reembolsável: o cliente recuperará o valor integral ao entregar a embalagem vazia num ponto autorizado.

O El Independiente informa que o Sistema de Depósito, Devolución y Retorno, ou SDDR, deverá começar em novembro de 2026. O El Periódico apresenta outra data, afirmando que os estabelecimentos terão de cobrar €0,10 a partir de 12 de agosto. O calendário definitivo, portanto, continua incerto. O El Independiente acrescenta que o depósito deverá rondar €0,10, embora o montante final e vários detalhes operacionais ainda dependam da regulamentação de execução.

Garrafas e latas de até três litros abrangidas

O sistema abrangerá determinadas embalagens de bebidas de até três litros, incluindo garrafas de plástico e latas. O El Periódico inclui também embalagens cartonadas para bebidas de até três litros, enquanto o El Independiente diz que o tratamento de outros formatos será definido nas normas de execução. O depósito aparecerá separadamente no recibo ou na fatura, distinguindo o preço da bebida do montante reembolsável associado à embalagem.

Os consumidores poderão devolver as embalagens em máquinas automáticas ou pontos de recolha assistidos. Isso cria novas exigências em toda a cadeia de abastecimento. Fabricantes e distribuidores precisarão de embalagens compatíveis e circuitos de logística inversa, enquanto os retalhistas terão de disponibilizar capacidade de recolha. Bares, restaurantes, hotéis e cafés enfrentam dúvidas adicionais, pois os procedimentos poderão variar entre consumo no local e vendas para levar.

Taxa de 41,3% ficou abaixo da meta de 70%

A medida surge depois de a Espanha não ter alcançado o objetivo de recolha de garrafas de plástico descartáveis. Segundo o El Independiente, os dados oficiais colocaram a taxa de recolha seletiva em 41,3% em 2023, contra uma meta de pelo menos 70%. A Lei de Resíduos espanhola prevê a implantação de um SDDR quando os objetivos estabelecidos não são atingidos, uma vez que o modelo atual baseado no contentor amarelo não gerou a taxa necessária.

O quadro jurídico inclui a Lei 7/2022, de 8 de abril, sobre resíduos e solos contaminados para uma economia circular. De acordo com o El Periódico, a legislação pretende recuperar 90% dos resíduos plásticos antes de 1 de janeiro de 2029. O El Independiente descreve o objetivo europeu mais amplo como aproximar as taxas de recolha de 90% nos próximos anos. O depósito dará ao consumidor um incentivo financeiro direto para devolver embalagens e reduzir o descarte em espaços públicos.

Custos comerciais e logísticos ganham destaque

Para importadores e exportadores de bebidas, as principais dúvidas envolvem os formatos abrangidos, o registo das embalagens e quem financiará a recolha e o transporte. Fabricantes, distribuidores e pequenos comerciantes manifestaram preocupação com a complexidade técnica, o armazenamento separado e os custos da logística inversa, segundo o El Independiente. Quando as regras estiverem concluídas, esses requisitos poderão afetar a escolha de embalagens, os contratos de distribuição e o custo de servir o mercado espanhol.

Uma medida conexa da União Europeia também modificará as embalagens utilizadas na hotelaria. O El Periódico informa que o Regulamento (UE) 2025/40, aprovado em 22 de janeiro de 2025, limita as saquetas plásticas de dose única normalmente usadas para açúcar, sal, leite, vinagre, óleo e molhos. A sua eliminação deverá começar em 12 de agosto e avançar gradualmente até 2030, exigindo também ajustes dos fornecedores de alimentos porcionados e consumíveis para restauração.

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