Espanha cobrará desde novembro depósito mínimo de € 0,10 por garrafas, latas e embalagens cartonadas
A Espanha adotará em novembro um sistema obrigatório de depósito e devolução para determinadas embalagens de bebidas de uso único. O consumidor pagará pelo menos € 0,10 por unidade e recuperará o valor ao devolver corretamente a embalagem.
Valor reembolsável no caixa
A Espanha adotará em novembro um sistema obrigatório de depósito, devolução e reembolso para determinadas embalagens de bebidas de uso único, segundo o El Español. Os estabelecimentos cobrarão um depósito reembolsável por cada garrafa, lata ou embalagem cartonada incluída. O valor mínimo será de € 0,10 por unidade, embora o sistema de responsabilidade ampliada do produtor possa definir uma quantia superior. Legalmente, o depósito é separado do preço do produto e não é tributado como parte desse preço.
Assim, o consumidor que comprar uma garrafa de € 0,50 pagará € 0,60 se o depósito mínimo for aplicado. Ao devolver corretamente a embalagem, receberá € 0,10. Um pacote de seis latas terá depósito total de € 0,60, também integralmente recuperável após a devolução das seis unidades. O mecanismo pretende dar valor monetário direto à embalagem usada, e não encarecer permanentemente as bebidas.
Varejistas e fornecedores terão de se adaptar
O sistema abrangerá garrafas plásticas de até três litros usadas para águas minerais e de nascente, sucos, néctares, refrigerantes, bebidas energéticas e isotônicas e determinadas bebidas alcoólicas. Latas e embalagens cartonadas para bebidas das categorias relevantes também serão incluídas. As embalagens elegíveis deverão ser claramente identificadas para que o comprador saiba que pagou um depósito e pode recuperá-lo.
Nem toda embalagem vendida em supermercados fará parte do sistema inicial. O vidro terá tratamento diferente, enquanto leite e derivados, vinho e determinadas bebidas destiladas não deverão receber a mesma exigência. As regras europeias estabelecem exceções específicas para produtos vitivinícolas, bebidas destiladas, leite e derivados. Os varejistas precisarão modificar os processos de cobrança e recebimento. Fornecedores de bebidas e embalagens deverão garantir a identificação exigida e a compatibilidade dos recipientes com a rede de devolução.
Meta de coleta não cumprida acionou a mudança
A implantação obrigatória decorre do não cumprimento da meta espanhola de coleta seletiva de garrafas plásticas de bebidas de uso único com até três litros. A Lei 7/2022 estabeleceu uma meta de 70% para 2023 e determinou a adoção do sistema de depósito caso esse nível não fosse alcançado. Segundo o Ministério para a Transição Ecológica, a Espanha registrou 42,3% em 2023, uma diferença de 27,7 pontos percentuais.
A medida também antecipa a referência europeia de coleta seletiva de pelo menos 90% das garrafas plásticas de uso único e dos recipientes metálicos para bebidas de até três litros até 1º de janeiro de 2029. Alemanha, Dinamarca e outros países europeus já utilizam sistemas de depósito, enquanto Portugal lançou recentemente um modelo nacional. Na Espanha, a implantação em novembro desviará parte das embalagens dos contêineres convencionais para pontos específicos de devolução. Isso exigirá equipamentos, manuseio e triagem, mas poderá elevar o volume e a qualidade das matérias-primas recuperadas de plástico, metal e cartão.