Cítricos importados em Espanha: 83% têm pesticidas não autorizados na UE, segundo a Asaja e a UPA Murcia
Segundo La Opinión de Murcia, a Asaja e a UPA Murcia afirmam que 83% dos cítricos importados vendidos em supermercados espanhóis contêm resíduos de pesticidas não autorizados na União Europeia. As organizações exigem controlos oficiais mais intensos na fase de comercialização, e não apenas na fronteira, além de regras comuns para todos os produtos.
As organizações agrícolas da região espanhola de Múrcia afirmam que a maior parte dos cítricos importados presentes nas prateleiras dos supermercados contém resíduos de pesticidas não autorizados na União Europeia e exigem inspeções mais rigorosas depois de a fruta entrar na cadeia comercial.
Segundo La Opinión de Murcia, a Asaja e a UPA Murcia situam essa proporção em 83% dos cítricos importados vendidos nos supermercados espanhóis. As duas organizações pedem controlos mais intensos na fase de comercialização — quando a fruta já está distribuída e à venda — e regras comuns para todos os produtos, qualquer que seja a sua origem.
O pedido: fiscalização no ponto de venda
A exigência desloca o foco da inspeção. Os controlos de fronteira incidem sobre os lotes no momento da entrada; os controlos na comercialização visam fruta já embalada, rotulada e exposta, incluindo mercadoria que passou por intermediários. Para a Asaja e a UPA Murcia, é nesta segunda etapa que a fruta importada escapa com mais frequência à verificação.
No resumo de La Opinión de Murcia, as organizações reivindicam:
- controlos oficiais mais intensos na fase de comercialização e distribuição, e não só à chegada;
- um único conjunto de regras para todos os produtos vendidos no mercado espanhol, independentemente do país de cultivo;
- exigências equivalentes para produtores da UE e fornecedores de países terceiros em matéria de proteção das culturas.
Autorizado na origem, retirado na UE
O centro da queixa é a assimetria regulatória. Substâncias ativas que a UE retirou do seu próprio mercado podem continuar legalmente registadas em países produtores fora do bloco, pelo que a fruta cultivada com elas continua a entrar no mercado único. Os produtores europeus perdem o acesso a esses produtos e passam a programas de tratamento mais caros ou a mais mão de obra no campo; os concorrentes de fora, não.
A distinção é relevante para o cumprimento das normas. Um resíduo de uma substância não autorizada na UE não é o mesmo que um resíduo acima de um limite máximo legal: o primeiro caso diz respeito às moléculas utilizadas, o segundo à quantidade que permanece no fruto. A informação citada não especifica a dimensão da amostra, o período de amostragem, os laboratórios nem os países de origem por trás dos 83%, e também não indica em quantos casos as deteções excediam os limites legais.
O que muda para o comércio
Para os importadores e os seus fornecedores, o risco num regime de controlo na fase de retalho distribui-se de outra forma do que na fronteira. Um resultado positivo na fronteira retém o lote. Um resultado positivo na prateleira pode significar a retirada de produto já distribuído, faturado e parcialmente vendido, com o custo a recair sobre quem é proprietário nesse momento. As cadeias de distribuição tendem a responder apertando os seus próprios cadernos de encargos sobre resíduos antes de qualquer alteração legal, o que na prática empurra o custo das análises cadeia acima, até às centrais de embalamento e aos produtores nos países de origem.
Para os citricultores espanhóis — Múrcia é uma das principais zonas de produção do país — a campanha tem tanto de estrutura de custos como de segurança alimentar. Uma lista mais curta de substâncias ativas autorizadas reduz as opções contra pragas e doenças e, em muitos casos, eleva a fatura de fatores de produção ou de mão de obra por hectare, enquanto a fruta de fora do bloco concorre pelo preço no mesmo corredor do supermercado.
A exigência de «regras comuns para todos os produtos» aproxima as organizações murcianas de um debate europeu mais amplo: se as tolerâncias de importação devem acompanhar as próprias decisões de autorização da UE. Essa questão cabe às instituições europeias e não aos inspetores nacionais, e qualquer mudança chegaria aos exportadores através dos limites de resíduos, não de direitos aduaneiros ou quotas. Até lá, a fiscalização pedida teria de ser executada pelas autoridades espanholas, nacionais e regionais, com as regras de resíduos em vigor.